STF suspende pagamentos de ‘auxílio-peru’ e outros penduricalhos a servidores

Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores que não cumprem teto constitucional de R$ 46,3 mil

Lula indicou Dino para o STF

Lula indicou Dino para o STF | José Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu suspender nesta quinta-feira (5/2) o pagamento dos chamados “penduricalhos” do serviço público. A medida é válida para os Três Poderes de todos os níveis da federação: federal, estadual e municipal.

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Os penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil.

Dino o argumentou que há um uso inconstitucional das chamadas “verbas indenizatórios”. Para ele, esse tipo de benefício deve ser excepcional e pago a servidores quando há necessidade de recompor despesas realizadas em razão do trabalho.

‘Vale-peru’ ilegal?

Na decisão, ele citou o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” (benefícios extras de fim de ano) como exemplos de ilegalidade.

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“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou o ministro do STF.

Os Três Poderes têm prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento das verbas indenizatórias sem base legal.