O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) planeja acionar mecanismos jurídicos e financeiros rígidos para exigir o ressarcimento de valores pagos indevidamente a beneficiários do programa Pé-de-Meia que tenham agido com má-fé.
A medida responde diretamente a um processo de auditoria conduzido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), desencadeado por um requerimento de informação de autoria do deputado Frederico de Castro Escaleira (PL-MG).
O pente-fino inicial cruzou dados federais e detectou cerca de 4.000 inconsistências graves, envolvendo repasses direcionados a CPFs classificados como inválidos ou pertencentes a cidadãos registrados como falecidos.
As regras para exigir o ressarcimento de valores
Apesar do cerco contra possíveis irregularidades, a Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) informou que a cobrança retroativa não será generalizada, obedecendo a critérios técnicos específicos de vulnerabilidade econômica. O governo federal pontuou que o processo administrativo de devolução só será instaurado sob condições bem delimitadas de renda e valor.
“A cobrança de ressarcimento somente será cabível quando a família apresentar renda mensal per capita superior a dois salários mínimos e o débito original ultrapassar o valor de R$ 1.800”, detalhou a pasta em documento obtido pelo portal R7.
O ministério também fez questão de esclarecer que a identificação de um indício de óbito no monitoramento eletrônico não significa a suspensão sumária do benefício. O alerta do sistema é tratado temporariamente como uma pendência cadastral, concedendo um prazo para que as prefeituras façam a checagem física e garantindo o direito de ampla defesa antes de qualquer exclusão definitiva da folha de pagamento.
Auditoria da Dataprev aponta falhas residuais na base de dados
Para concluir o mapeamento total das distorções na folha de pagamento, o MDS solicitou uma prorrogação de 30 dias à Corte de Contas.
Os relatórios preliminares indicam que os erros são residuais e não estruturais: apenas 13% dos grupos familiares auditados apresentaram ausência de identificação de renda no CNIS, enquanto somente 0,2% dos óbitos reportados pelo cruzamento eletrônico não constavam de fato nos sistemas do governo federal.
Esses registros pontuais foram repassados à Dataprev para correção de rotinas tecnológicas.
Diante do baixo percentual de erros, o TCU deliberou que os indícios de fraude não possuem escala suficiente para justificar a interrupção do programa, preservando o direito ao benefício dos 4 milhões de alunos regularmente matriculados no país.



