O SUS de São Paulo começa a distribuir canabidiol produzido no Brasil a pacientes com epilepsias resistentes aos tratamentos convencionais. A medida segue uma contratação estadual de 2026 e amplia o fornecimento dentro das regras definidas pela Secretaria da Saúde.
Como funciona o acesso ao canabidiol pelo SUS
O fornecimento segue critérios clínicos definidos pelo Estado. O paciente precisa ter diagnóstico compatível com o protocolo e apresentar documentação médica para solicitar o produto.
A Secretaria da Saúde mantém um fluxo específico para a solicitação. O processo envolve formulário preenchido pelo médico e documentos que comprovem o quadro clínico.
As regras estão previstas na Resolução SS nº 107/2024, que criou o protocolo estadual para essas situações.
Quem pode receber o produto
O protocolo contempla pacientes com síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e complexo de esclerose tuberosa.
Além do diagnóstico, o Estado exige que a epilepsia seja farmacorresistente às terapias convencionais. O documento também estabelece critérios relacionados à persistência das crises e ao uso prévio de medicamentos.
A versão atualizada do protocolo informa que o produto tem concentração de 200 mg/mL e estabelece idade mínima de 2 anos para o atendimento previsto.
Onde o medicamento é disponibilizado
O atendimento ocorre pela rede estadual de assistência farmacêutica. Em 2024, a Secretaria informou que o produto seria disponibilizado por meio das Farmácias de Medicamentos Especializados.
O paciente deve apresentar a documentação exigida na unidade indicada para seu atendimento. Depois, os documentos seguem para análise da Secretaria da Saúde.
A pasta também publicou uma Nota Técnica sobre o fluxo de acesso ao canabidiol. O documento orienta farmácias, profissionais de saúde, pacientes e representantes legais.
O que muda com a produção nacional
O produto contratado pelo Estado é o Canabidiol Life Science 200 mg/mL. A documentação sanitária federal registra a autorização do produto para a FarmaUSA Life Science, com apresentação em frasco de 30 mL.
A fabricação nacional ocorre em um cenário de mudanças nas regras para produtos de cannabis. Em 2026, a Anvisa atualizou as normas relacionadas à fabricação e à importação desses produtos para uso medicinal humano.
A agência também passou a estabelecer requisitos específicos para o cultivo de cannabis destinado exclusivamente a fins medicinais e farmacêuticos. As regras estão previstas nas RDCs nº 1.012 e 1.013/2026.
Com a nova contratação, o SUS paulista mantém o fornecimento dentro de um protocolo que define doenças, critérios clínicos e documentação necessária. O acesso continua condicionado à avaliação médica e ao cumprimento das exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde.
