TSE proíbe impulsionamento do ‘LulaFlix’, criado por campanha de Bolsonaro

Site foi criado em 30 de agosto e traz a mensagem 'conheça a verdade sobre o presidiário'

O plenário TSE arquivou três processos envolvendo os partidos PT, PMDB e PP

Na decisão liminar, Bucchianeri já havia proibido o impulsionamento do domínio do site, e determinado que a coligação Pelo Bem do Brasil (de Bolsonaro) comunicasse à Justiça Eleitoral que a página se trata de um site de campanha | José Cruz/Agência Brasil

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou, por unanimidade, decisão liminar que impediu o impulsionamento pago do site ‘Lulaflix’, criado pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para atacar seu principal concorrente nas eleições, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Os ministros seguiram decisão da relatora do caso, Maria Claudia Bucchianeri. O argumento foi de que a página era voltada à veiculação exclusivamente de publicidade negativa sobre Lula, o que é proibido pela lei eleitoral, e que o site não estava listado formalmente como uma página feita pela campanha de Bolsonaro.

Na decisão liminar, Bucchianeri já havia proibido o impulsionamento do domínio do site, e determinado que a coligação Pelo Bem do Brasil (de Bolsonaro) comunicasse à Justiça Eleitoral que a página se trata de um site de campanha.

O site foi criado em 30 de agosto e traz a mensagem “conheça a verdade sobre o presidiário”. Ele ainda está no ar, apesar de a campanha de Lula ter requerido a derrubada dos conteúdos.

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A coligação Brasil da Esperança afirmou que os conteúdos associados à Lula no portal são movidos “pelo estratagema de distorcer eventos ou descontextualizar informações para sustentar críticas infundadas ao candidato da Coligação representante”, diz a defesa.

“Determinei que fosse informado que se trata de um site oficial de campanha, uma obrigação que não tinha sido cumprida, e, dessa forma, proibi o impulsionamento dessa página, porque, na linha da jurisprudência [do TSE], é um site que é puramente negativo a Lula. Agrego aqui também que, na providência cautelar, precisa constar que se trata de uma página oficial de campanha, para que o cidadão usuário, quando for consumir o conteúdo, saiba que é uma propaganda eleitoral com todas as clivagens ideológicas referentes [ao adversário político]”, afirmou a ministra.