13º salário: veja quando o dinheiro cai na conta e quanto você vai receber em 2026

Pagamento corresponde a metade do valor total da gratificação, sem descontos de Imposto de Renda e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Pagamento de salários deve seguir o prazo definido pela legislação trabalhista. Trabalhadores com carteira assinada têm regras específicas para o recebimento da remuneração mensal

Segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro, que cai em um domingo neste ano, então o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os trabalhadores com carteira assinada têm até 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário de 2026. O pagamento corresponde a metade do valor total da gratificação, sem descontos de Imposto de Renda e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro. Como a data cai em um domingo neste ano, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro. Nessa etapa, são aplicados os descontos legais, o que faz com que o valor líquido seja menor que o da primeira parcela.

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos, conforme as regras aplicáveis a cada categoria.

Quem tem direito ao 13º salário?

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O trabalhador com carteira assinada tem direito ao benefício se tiver trabalhado por pelo menos 15 dias em um mês. Nesse caso, o período conta como um mês completo para o cálculo da gratificação.

Quem acumular mais de 15 faltas não justificadas em um mesmo mês pode perder a fração de 1/12 do benefício correspondente àquele período. Já o empregado demitido por justa causa não tem direito ao 13º salário.

A empresa não precisa pagar todos os funcionários no mesmo dia, mas deve respeitar os prazos previstos na legislação: a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

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Como calcular o valor?

O cálculo considera o salário bruto e a quantidade de meses trabalhados durante o ano. Para saber o valor proporcional, é preciso dividir a remuneração por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses contabilizados.

Quem trabalhou durante os 12 meses do ano tem direito a um 13º equivalente a um salário bruto. Horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade e comissões também podem entrar no cálculo, conforme as regras aplicáveis.

A primeira parcela corresponde, em geral, à metade do valor estimado do benefício, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Na segunda, são descontados os tributos devidos, de acordo com a remuneração do trabalhador.

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Quais descontos incidem sobre o benefício?

A contribuição ao INSS segue uma tabela progressiva: a alíquota aumenta conforme a faixa salarial. Em 2026, as alíquotas informadas para empregados com carteira assinada variam de 7,5% a 14%, respeitando o teto previdenciário.

O Imposto de Renda também pode incidir sobre o 13º, conforme a renda tributável e as regras vigentes. Por isso, o valor que chega à conta pode ser diferente do cálculo inicial, especialmente no pagamento da segunda parcela.

A base de cálculo considera a remuneração bruta devida em dezembro ou, em caso de rescisão contratual, a remuneração utilizada no acerto, conforme as regras aplicáveis.

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