Simples Nacional muda em 2027: veja os prazos que empresas precisam cumprir

Prazo foi antecipado em razão da reforma tributária sobre o consumo

Salário de setembro deve cair até sábado (5/9) / Marcello Casal Jr/Agência Brasil/

Regime tributário simplificado é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As micro e pequenas empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15/10) para solicitar a adesão. O regime tributário simplificado é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Continua após a publicidade

O prazo foi antecipado em razão da reforma tributária sobre o consumo. Tradicionalmente, a opção pelo Simples era feita em janeiro, mas, para 2027, as solicitações começaram em 1º de setembro de 2026. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou a data final de 30 de setembro para 15 de outubro.

A mudança no calendário também estabeleceu novos prazos para que as empresas escolham como recolher os tributos criados pela reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O que muda para as empresas em 2027?

A partir de 2027, as empresas poderão permanecer no Simples Nacional e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, separado da sistemática simplificada. Para que a escolha tenha efeito no primeiro semestre do ano, o prazo termina em 30 de outubro de 2026, e a decisão será válida de janeiro a junho.

Continua após a publicidade

As empresas que não fizerem essa opção continuarão recolhendo os dois tributos pelas regras do Simples Nacional no primeiro semestre. A escolha poderá ser revista entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A decisão exige atenção principalmente de empresas que vendem para outras empresas. O regime de recolhimento pode influenciar a geração e o aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação deve considerar o perfil dos clientes, os fornecedores, a formação dos preços e os efeitos dos tributos sobre o fluxo de caixa.

Confira os principais prazos

  • 15 de outubro de 2026: último dia para solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027.
  • 30 de outubro de 2026: prazo para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027 e para regularizar pendências que tenham impedido a adesão ao Simples.
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional.
  • De 1º a 31 de março de 2027: período para escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS com efeitos no segundo semestre.

O novo calendário também prevê regras específicas para desistência. Empresas que solicitaram a adesão em setembro poderão cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. O cancelamento é irretratável: após desistir, não será possível fazer uma nova opção pelo Simples com efeitos em 2027.

Continua após a publicidade

Empresas que já estão no Simples precisam fazer nova adesão?

As empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam apresentar um novo pedido para permanecer no regime.

Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal para identificar pendências que possam levar à exclusão em 2027. Quem pretende continuar no Simples e manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do sistema também não precisa formalizar uma nova opção.

Já as empresas que desejam recolher esses dois tributos pelo regime regular devem registrar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Continua após a publicidade

Como fica o prazo para o MEI?

O calendário antecipado não altera as regras do Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei, sistema de recolhimento aplicável à categoria, continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.

Por isso, o prazo de outubro para adesão ao Simples Nacional não deve ser confundido com o calendário específico dos microempreendedores individuais.

Emissão de notas fiscais também terá mudanças

Outra alteração anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo regime foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

Continua após a publicidade

A mudança busca dar mais tempo para que municípios e empresas façam as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias. Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir os dados fiscais e preparar os procedimentos internos.

Também estão previstas mudanças na prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. Os dados serão incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.