3 em cada 10 empregos com carteira assinada têm direito ao fim da escala 6×1; veja os setores mais impactados

Medida altera rotina de 14,8 milhões de trabalhadores e força adaptação no comércio e serviços em todo o País

Congresso promulga PEC 221/2019 e garante transição para a escala 5x2 a 14,8 milhões de trabalhadores CLT / Tânia Rêgo/Agência Brasil

A promulgação da Proposta de Emenda à Constituição 221/2019 que põe fim a escala 6×1 pelo Congresso Nacional altera o regime de trabalho de 14,8 milhões de profissionais contratados sob o regime da CLT.

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A medida assegura a transição para a escala 5×2 com dois dias de descanso semanal sem redução salarial, o que exige a reorganização das escalas operacionais e dos custos de atendimento no setor de comércio e serviços em todo o território nacional.

Como o fim da escala 6×1 pode mudar rotina de trabalhadores e comércio

A mudança histórica no mercado de trabalho formal brasileiro começou na última sexta-feira (16). Com a consolidação das novas regras do Congresso Nacional, quase três em cada dez empregos formais ou empregos com carteira assinada migram obrigatoriamente do regime de seis dias trabalhados por um de folga para o formato 5×2.

Mudança para a escala 5×2 beneficia 14,8 milhões de trabalhadores CLT

A mudança para a escala 5×2 pode beneficiar 14,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada, que passam a ter dois dias de folga por semana sem redução salarial, conforme a PEC promulgada. A transição para o fim da escala 6×1 prevê duas etapas, com redução inicial da jornada para 42 horas semanais em 60 dias e, depois, para 40 horas em um ano.

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Os setores de turismo e aviação comercial estão entre os mais afetados pela mudança. Na hospedagem e na aviação, mais da metade da força de trabalho pode ser impactada pela alteração da escala.

As empresas de médio e grande porte concentram a maior parcela dos profissionais atingidos. Ao todo, 7,9 milhões de trabalhadores estão neste grupo.

Cronograma de adequação e prazos para as empresas reorganizarem jornadas

A implementação da nova lei ocorre de maneira gradual para permitir que os empregadores reorganizem turnos e escalas:

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A redução da jornada para 40 horas passa a figurar como o limite legal máximo do país ao término de 12 meses, o que formalizará o modelo 5×2 sem alteração de vencimentos.

Comércio e serviços lideram impacto nos setores produtivos

As atividades do comércio, serviços e infraestrutura sentem os impactos de formas totalmente distintas:

  • Transporte aéreo: 53,2% dos profissionais operavam na rotina de seis dias e passam a ter o fim da escala 6×1.
  • Alojamento e hospedagem: 52% dos empregados de hotéis e pousadas figuram entre os setores afetados pelo fim da 6×1.
  • Pequenos e micronegócios: 34,5% a 36,2% dos contratos da categoria dependem de readequação de turnos.
  • Energia e distribuição: apenas 10% a 11,8% dos postos sentem mudanças operacionais com o fim da escala 6×1.

O fosso entre o papel da lei e a rotina do trabalhador

A aplicação do fim da escala 6×1 revela um descompasso marcante quando cruzados os contratos oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com os registros de presença real apurados pelo IBGE:

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  1. Jornada contratual histórica: 73,8% dos empregos formais ou empregos com carteira assinada previam formalmente entre 41 e 44 horas semanais no papel.
  2. Prática diária nas empresas: apenas 35,8% dos profissionais efetivamente cumpriam essa carga horária estendida no primeiro trimestre de 2026.
  3. Carga reduzida pré-existente: cerca de 39% dos contratados CLT já cumpriam de fato uma jornada de trabalho semanal entre 31 e 40 horas.

Do universo de 103,5 milhões de brasileiros ocupados, somente 14,8 milhões serão contemplados, grupo que representa exclusivamente os trabalhadores com vínculo empregatício regular. Servidores públicos, autônomos, empregadores e trabalhadores informais não têm cobertura direta por esta alteração da jornada de trabalho.

As análises do economista Bruno Imaizumi, da consultoria 4intelligence, divulgada à Folha de S. Paulo reforça que acordos coletivos específicos ainda devem moldar as particularidades de adaptação nos setores afetados pelo fim da 6×1, o que permite que segmentos operacionais de regimes contínuos ajustem escalas e turnos com segurança jurídica ao longo do período de transição da jornada de trabalho.