A menos de uma semana do segundo turno das eleições, a Justiça Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) intensificaram campanhas institucionais e operacionais em todo o País para combater o abstencionismo. No primeiro turno, o índice de ausência nas urnas superou a marca de 21% do eleitorado nacional, equivalente a mais de 33 milhões de brasileiros, registrando um dos maiores percentuais de não comparecimento dos últimos anos.
Diante do cenário de disputa acirrada na reta final, a mobilização dos órgãos eleitorais foca tanto no esclarecimento das regras de participação quanto no ajuste fino da logística de votação.
Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo?
Um dos principais focos das campanhas de conscientização é desmistificar dúvidas comuns entre os eleitores. A Justiça Eleitoral reforça que cada turno de votação é tratado de forma independente pelo sistema eleitoral.
- Direito preservado: o eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno e não justificou a ausência de imediato continua totalmente apto a votar no segundo turno.
- Prazo de justificativa: a ausência no primeiro turno pode ser justificada em até 60 dias após o pleito (até 3 de dezembro) pelo aplicativo e-Título ou no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem impedir o exercício do voto no domingo decisivo.
Ajustes logísticos e checagem de locais de votação para o 2º turno das eleições
Paralelamente às campanhas de engajamento, os TREs realizam os últimos preparativos de infraestrutura e alocação de seções. Milhares de zonas eleitorais em diversos estados passaram por adequações e remanejamentos devido a reformas de prédios públicos, manutenção de escolas ou danos estruturais causados por chuvas e eventos recentes.
Para evitar contratempos e filas no dia da votação, a orientação oficial é que todos os eleitores realizem a checagem prévia do seu local de votação por meio dos canais digitais oficiais:
- Aplicativo e-Título: disponível para smartphones, indicando zona, seção e o endereço atualizado com mapa de navegação.
- Autoatendimento do Eleitor: consulta rápida informando número do CPF ou título no portal do TSE (tse.jus.br).
- Assistentes Virtuais dos TREs: atendimento automatizado via mensagem instantânea disponibilizado por diversos tribunais estaduais.
Passe livre e logística de transporte público
Visando mitigar as barreiras econômicas que levam à abstenção, diversos municípios e estados articulam para o próximo domingo a manutenção da gratuidade no transporte público coletivo (passe livre), conforme diretrizes consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a ampla acessibilidade do eleitorado às urnas.




