O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu uma proteção crucial para o trabalhador que recebe alta do INSS, mas fica no “limbo” sem saber para onde ir. A nova decisão da Corte, Tema 88, determina que a empresa é obrigada a reintegrar o funcionário, readaptá-lo em outra função ou continuar pagando o salário caso o impeça de voltar ao posto.
A medida põe fim a um impasse frequente que deixava milhares de profissionais sem renda após o fim do auxílio-doença.
A decisão busca solucionar o chamado limbo previdenciário, situação em que o INSS considera o segurado apto para retomar suas atividades, mas o médico da empresa conclui que ele ainda não reúne condições de trabalho.
Nesses casos, o empregado acaba ficando sem o benefício previdenciário e também sem salário, realidade que tem gerado um volume crescente de ações na Justiça do Trabalho.
Empresa arca com os custos se barrar o funcionário
O TST definiu que o encerramento do auxílio-doença restabelece automaticamente as obrigações do contrato de trabalho. Com isso, se a empresa impedir o retorno do empregado, deverá retomar o pagamento dos salários ou oferecer uma função compatível com as limitações apresentadas.
Além da remuneração retroativa, o Tribunal firmou o entendimento de que o dano moral é presumido nessas situações. Na prática, o trabalhador não precisa demonstrar prejuízo psicológico específico para solicitar a indenização, bastando comprovar que ficou sem qualquer fonte de renda em razão da recusa da empresa em recebê-lo de volta.
Esse entendimento também tem sido adotado pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que reconhecem a possibilidade de rescisão indireta quando o empregador inviabiliza o retorno ao serviço. Nessa hipótese, o contrato é encerrado por culpa da empresa, garantindo ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como aviso-prévio, saldo de salário, multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas rescisórias.
Divergência entre médicos não tira o direito ao salário
A discordância entre o laudo do INSS e a avaliação do médico do trabalho não autoriza a empresa a suspender a remuneração do empregado. Segundo o Tema 88, o empregador deve manter o contrato ativo enquanto busca contestar a alta previdenciária pelas vias administrativas ou judiciais.
Sempre que possível, a empresa deve readaptar o trabalhador para atividades compatíveis com suas limitações de saúde. Caso isso não seja viável de imediato, permanece a obrigação de pagar os salários, já que os riscos da atividade econômica são de responsabilidade do empregador, conforme prevê a legislação trabalhista.
Dever do profissional: Trabalhador precisa comprovar que tentou voltar ao trabalho
A proteção assegurada pelo TST depende da demonstração de que o empregado buscou efetivamente retornar às atividades após receber alta do INSS. A Justiça do Trabalho tem afastado condenações quando não há provas de que o trabalhador se apresentou à empresa para retomar o serviço.
Segundo decisões dos TRTs, a ausência dessa iniciativa impede a caracterização da conduta irregular do empregador, afastando a aplicação das consequências previstas no Tema 88.
Guardar registro do pedido de retorno ajuda a garantir direitos
É recomendado que o trabalhador formalize sua apresentação à empresa assim que o benefício previdenciário for encerrado. A orientação é entregar os documentos médicos ao setor de recursos humanos e solicitar, preferencialmente por escrito ou por canais eletrônicos que gerem comprovante, o exame de retorno ou a readaptação de função.
Esse registro pode ser decisivo em uma eventual ação judicial, pois comprova que o empregado tentou reassumir suas atividades e também reduz o risco de alegações de abandono de emprego.
Se o médico do trabalho entender que o empregado ainda não pode exercer sua função original, a empresa deverá providenciar uma atividade compatível com suas condições de saúde, mantendo o pagamento dos salários até que o impasse entre os laudos médicos seja resolvido. Segundo o TST, essa é a forma de impedir que o trabalhador fique sem renda durante a divergência entre a avaliação do INSS e a da empresa.
