Bancos pedem tarifa de R$ 0,39 por cobrança automática de imposto na reforma tributária

Proposta enviada ao governo sugere compensar instituições financeiras por operação no Split Payment; CGU aponta entraves no orçamento

Zero pagamento antecipado: Advogados legítimos nunca pedem dinheiro adiantado para "liberar" alvarás. Custos e honorários são, por regra, descontados do valor que você tem a receber ou combinados em contrato prévio.

Sistema vai descontar o tributo no momento do pagamento por Pix, cartão ou boleto / Reprodução/ pexels-karola

O recolhimento dos novos impostos sobre o consumo pode gerar um custo de R$ 0,39 por transação para a União repassar às instituições financeiras. A medida consta na proposta elaborada conjuntamente pelo Ministério da Fazenda, a Controladoria-Geral da União (CGU) e representantes do setor bancário para remunerar o processamento do Split Payment.

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O sistema opera no instante da compra realizada por Pix, cartões de crédito, débito ou boleto. Ao identificar a transação, a tecnologia calcula a fatia devida aos cofres federais, estaduais e municipais e transfere essa quantia sem passar pela conta do vendedor, que recebe apenas o valor líquido do produto ou serviço.

Volume de transações e modelo de compensação aos bancos

Estimativas do setor indicam que a nova ferramenta vai intermediar entre 1,3 bilhão e 1,5 bilhão de operações por ano. Para viabilizar a triagem dos valores, cerca de 229 bancos e credenciadoras de pagamento terão de conectar suas redes de dados à Receita Federal.

O valor unitário de R$ 0,39 toma como base um levantamento da consultoria Ernst & Young encomendado pela Febraban e pela Fin. A referência utilizada foi a taxa de R$ 0,43 praticada pelo estado de São Paulo em serviços semelhantes de arrecadação.

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A proposta não prevê pagamento em dinheiro vivo às instituições. A compensação viria na forma de créditos tributários, permitindo que os bancos abatam o montante dos impostos que devem à União ao longo de dez anos, com atualização corrigida pela taxa Selic.

Questionamentos do governo e adaptação no ambiente de negócios

A CGU apontou restrições legais ao formato sugerido. O órgão alertou que as diretrizes do Arcabouço Fiscal vedam o fomento de novos incentivos ou abatimentos tributários em cenários de déficit público. O órgão de controle cobrou ainda a apresentação detalhada das planilhas que justificam os custos alegados pelas entidades financeiras.

A retenção imediata busca zerar a sonegação e evitar atrasos nos repasses ao Tesouro Nacional. Em contrapartida, a mudança extingue o prazo em que o imposto permanecia retido temporariamente no caixa das empresas, forçando uma reestruturação do fluxo financeiro do comércio.

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O calendário prevê que o ano de 2026 funcione como período de testes e ajustes técnicos, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, etapa em que o consumidor passa a ver as alterações refletidas na nota fiscal. A cobrança efetiva do Split Payment começa em 2027, atingindo funcionamento pleno em 2033.