Quem precisa migrar do Bolsa Família para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisa mais cancelar o auxílio antes de protocolar o pedido no INSS. O governo federal unificou o procedimento: o cidadão autoriza o desligamento voluntário do programa social no mesmo formulário de solicitação do BPC, pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou nas agências físicas.
A alteração encerra o bloqueio operacional nas agências. O cruzamento automático de dados identificava o Bolsa Família ativo, somava o valor à renda familiar e emitia indeferimento imediato do BPC por superação do teto de renda, sem análise prévia da situação do solicitante.
Para evitar o corte automático, o cidadão precisava comparecer à prefeitura ou ao CRAS para abrir mão do Bolsa Família antes de solicitar o benefício assistencial. Esse trâmite gerava filas e períodos sem o recebimento de recursos durante o prazo de análise do INSS.
Como funciona o pedido
Para realizar a transição, o requerente do BPC deve ser obrigatoriamente a mesma pessoa cadastrada como Responsável Familiar no Cadastro Único.
No preenchimento do formulário, o titular informa a condição de beneficiário do Bolsa Família e assina a autorização de desligamento. O auxílio anterior não é cancelado no ato do protocolo e continua sendo pago enquanto o INSS realiza a triagem técnica.
Na etapa de análise, o órgão refaz o cálculo da renda por pessoa da família sem considerar o valor do Bolsa Família, verificando o enquadramento no limite legal de um quarto do salário mínimo exigido para o BPC.
Retroativos e regras de manutenção
Se o BPC for aprovado, o Bolsa Família é encerrado e o governo paga os valores retroativos desde a data do protocolo inicial. O sistema desconta as parcelas do programa social recebidas durante o período de espera para evitar duplicidade.
Caso o BPC seja negado, o pagamento do Bolsa Família é mantido. A regulamentação estabelece o direito ao retorno ao programa social em até 36 meses, caso ocorra alteração na condição financeira da família.








