A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS e da CBS adiaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas físicas que precisarem emitir documentos fiscais no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo.
A medida vale para contribuintes que deverão emitir notas fiscais com os novos tributos criados pela reforma, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Até a entrada em vigor da exigência, proprietários de imóveis alugados poderão continuar utilizando o CPF para a emissão dos documentos fiscais.
Segundo especialistas, a mudança tem caráter operacional e não obriga o contribuinte a abrir uma empresa. O CNPJ servirá apenas como identificação cadastral para permitir a emissão das notas fiscais eletrônicas dos novos tributos.
Quem será afetado
A exigência não se aplica a todos os proprietários de imóveis. O cadastro será obrigatório apenas para pessoas físicas que se enquadrarem como contribuintes do IBS e da CBS e precisarem emitir documentos fiscais.
Além de proprietários de imóveis alugados, a medida poderá alcançar profissionais autônomos, liberais e pessoas físicas que realizam venda de imóveis em determinadas condições previstas na legislação.
CNPJ não muda a tributação
Especialistas destacam que a inscrição no CNPJ não transforma automaticamente o proprietário em pessoa jurídica nem altera a forma de tributação dos rendimentos obtidos com aluguel.
Assim, os aluguéis continuarão sujeitos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja alíquota pode chegar a 27,5%. Já o IBS e a CBS incidirão sobre a operação de locação, podendo ser repassados ao inquilino, conforme previsão contratual.
O adiamento foi definido para permitir a adaptação dos sistemas eletrônicos da Reforma Tributária. Durante 2026, será possível emitir documentos fiscais de teste com destaque simbólico das alíquotas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.
A Receita Federal também informou que prepara um sistema de inscrição totalmente digital, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI). A expectativa é que a plataforma esteja disponível em novembro de 2026, com ambiente de testes para os contribuintes.
Cobrança será gradual
Embora a exigência do CNPJ passe a valer em 2027 para os contribuintes enquadrados nas novas regras, a cobrança dos tributos ocorrerá de forma escalonada.
A CBS começa a ser recolhida em 2027, enquanto o IBS será implementado gradualmente a partir de 2029, conforme o cronograma de transição previsto pela Reforma Tributária. Especialistas também recomendam que proprietários revisem contratos de locação para definir, desde já, como será tratado o eventual repasse dos novos tributos aos inquilinos.
