Nos momentos de luto, é comum que familiares tentem utilizar o cartão e a senha do aposentado ou pensionista falecido para cobrir despesas de funeral ou contas do mês. O INSS, contudo, adverte que o benefício previdenciário é estritamente pessoal e cessa com a morte do titular.
Movimentar a conta após o falecimento é considerado procedimento irregular e obriga a restituição integral dos saldos ao cofre público.
Passo a passo para regularizar a situação no INSS
Comunicação do óbito: embora o cruzamento entre os cartórios de registro civil e as bases do governo cancele o pagamento de forma automática, a família pode notificar o INSS pelo portal Meu INSS ou pela Central 135 para evitar depósitos indevidos.
Solicitação de resíduo não recebido: caso haja valores devidos até o dia do falecimento, os dependentes cadastrados podem pedir o pagamento do resíduo de forma direta.
Procedimento para herdeiros: sem dependentes de pensão por morte, o saldo só é liberado para herdeiros mediante alvará judicial ou escritura de partilha de bens.
Regras para empréstimos consignados após o óbito
O encerramento do benefício pelo óbito interrompe automaticamente a cobrança das parcelas do empréstimo consignado na folha de pagamento. O INSS esclarece que essa dívida não passa para o benefício de pensão por morte dos dependentes.
Esse regramento aplica-se estritamente aos descontos atrelados ao benefício encerrado; eventuais outros débitos deixados pelo titular seguem as normas de sucessão e patrimônio previstas no Código Civil.







