O Carnaval se aproxima e podem surgir algumas duvidas como: é feriado? Posso faltar ao trabalho? Quais são os meus direitos como trabalhador?
A Gazeta conversou com Giovanni Cesar, mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho, que esclarece os direitos dos trabalhadores nesta grande folia.
Apesar de ser uma das datas mais aguardadas no Brasil, a folga não é garantida para todos. No caso de faltas durante a folia carnavalesca que não obtiverem a apresentação de um atestado médico válido, o trabalhador poderá ter o dia de trabalho descontado, além de estar sujeito a uma medida disciplinar.
O mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar esclarece o que diz a legislação e quais são os direitos do trabalhador nesse período.
Posso folgar no feriado?
Se o Carnaval for considerado feriado municipal ou estadual, o trabalhador tem os mesmos direitos de qualquer outro feriado:
- Pagamento extra caso trabalhe no dia.
- Folga compensatória, caso haja acordo com a empresa.
Por outro lado, se a empresa decidir manter o expediente e o Carnaval não for feriado oficial, o trabalhador que faltar pode ter o dia descontado.
“Se a cidade onde você trabalha decretar feriado e o empregador exigir expediente, o trabalhador tem direito ao pagamento extra ou a uma folga em outro dia, conforme a legislação trabalhista”, reforça.
Em São Paulo a data é considerada apenas ponto facultativo, ou seja, se a sua empresa decidir ter expediente normal, o trabalhador tem que comparecer ao local de trabalho.
E a Quarta-Feira de Cinzas?
Algumas empresas optam por liberar o retorno às atividades a partir do meio-dia, mas isso não é uma regra geral.
“A Quarta-feira de Cinzas não é feriado, então a jornada normal deve ser mantida, salvo se houver acordos internos”, esclarece Giovanni.
Quais os direitos do trabalhador?
Se o empregador exigir trabalho no feriado sem pagamento extra ou folga compensatória, o professor orienta que:
- Registre as informações: guarde comprovantes da escala de trabalho e do pagamento;
- Consulte o sindicato: ele pode intermediar a situação e esclarecer as regras da categoria;
- Denuncie ao Ministério do Trabalho: o órgão pode exigir a regularização;
- Recorra à Justiça do Trabalho: em casos mais graves, é possível buscar os direitos na esfera judicial.
Além disso, sendo um ponto facultativo no Estado, o funcionário que trabalhar não ganha nada a mais por isso, é um dia normal de trabalho. Mas, se for considerado feriado, é necessário o pagamento adicional do feriado. “Ele ganharia a hora, mais a hora extra de 100% do feriado.”, explica Giovanni.
Posso pedir folga?
De acordo com o especialista, caso seja ponto facultativo é possível negociar folga com o empregador.
“Caso não tenha essa determinação e seja considerado só um ponto facultativo, como que é o exemplo de São Paulo, aí sim seria sugerido que o funcionário tentasse negociar com a empresa esse dia como sendo uma folga.”
Nestes casos, o funcionário pode compensar o horário em um outro momento ou abater a horas desse dia do banco de horas, caso haja a opção.
Como funciona no setor público?
Os funcionários públicos não precisam trabalhar durante o Carnaval, já que o período é considerado ponto facultativo, conforme o calendário oficial do governo federal. Mas cabe a cada órgão definir se trabalhará ou não.
Os estados e municípios costumam seguir a mesma regra. Os funcionários precisam trabalhar apenas após às 14h da Quarta-Feira de Cinzas.
