FGTS: Governo libera saldo do Saque-Aniversário para demitidos sem justa causa

Nova regra permite acesso ao fundo por quem foi desligado sem justa causa; medida injeta R$ 7,7 bilhões na economia

Governo libera saque integral do FGTS para demitidos que optaram pelo saque-aniversário, eliminando a trava de dois anos

Governo libera saque integral do FGTS para demitidos que optaram pelo saque-aniversário, eliminando a trava de dois anos | Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O governo encerrou o bloqueio do saldo total do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa.  

A nova regra, parte do Desenrola 2.0, elimina a espera de dois anos para o resgate do montante principal. 

 A medida visa garantir fôlego financeiro imediato ao trabalhador, permitindo o acesso integral aos recursos no momento da rescisão. 

Dinheiro no bolso de 10 milhões de brasileiros 

A estimativa do governo é que o desbloqueio alcance mais de 10,5 milhões de trabalhadores, liberando um montante de R$ 7,7 bilhões que hoje estão retidos devido às regras da modalidade.  

A iniciativa busca resgatar a função original do Fundo de Garantia: servir como uma rede de proteção e suporte financeiro essencial no momento da desocupação. 

Na prática, o saque-aniversário continua existindo para quem prefere retiradas anuais, mas a penalidade de congelamento do saldo na demissão deixa de existir. 

O que o trabalhador deve fazer? 

Embora a decisão política já tenha sido tomada, a liberação oficial depende da tramitação de um projeto de lei ou medida provisória para entrar em vigor.  

A orientação para o cidadão é manter o aplicativo do FGTS atualizado e os dados cadastrais em dia, pois o crédito será depositado diretamente nas contas registradas. 

Atenção aos empréstimos 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que o desbloqueio não será integral para todos os casos, uma vez que valores comprometidos com antecipações bancárias seguem retidos.  

Na prática, se o trabalhador utilizou o saque-aniversário como garantia de empréstimos, a parcela devida às instituições financeiras permanecerá bloqueada para honrar o contrato, sendo liberado para saque imediato apenas o saldo que estiver livre de alienações.