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Saque do FGTS estará disponível nos dias 17, 18 e 20 de junho | Joédson Alves / Agência Brasil
A segunda etapa do Saque-Aniversário do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) começa nesta terça-feira (17/6). Serão liberados aproximadamente R$ 6 bilhões para 8,1 milhões de trabalhadores de todo o Brasil.
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Os saques serão disponibilizados aos trabalhadores que têm vínculo formal pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e foram demitidos sem justa causa nos períodos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro deste ano.
Nesta etapa, o pagamento contempla pessoas com saldo disponível igual ou superior a R$ 3.000. Quem não havia requerido o pagamento na fase anterior pode sacar nesta. O valor será creditado primeiro para quem nasceu entre janeiro e abril.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), serão aproximadamente R$ 6 bilhões distribuídos para cerca de 8,1 milhões de trabalhadores nos dias 17, 18 e 20. O valor médio por beneficiário é de R$ 7,7 mil.
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• 17 de junho: nascidos de janeiro a abril;
• 18 de junho: nascidos de maio a agosto;
• 20 de junho: nascidos de setembro a dezembro.
Os valores são creditados automaticamente na conta cadastrada para receber o pagamento do FGTS. O trabalhador deve verificar qual de suas contas está registrada. Os contemplados podem acompanhar o pagamento no aplicativo do FGTS, que está disponível para Android e iOS.
Quem tiver os recursos liberados vai continuar na modalidade até que opte pelo saque-rescisão. Para escolher a modalidade, é importante conhecer cada uma delas.
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Quem optar por seguir pelo saque-aniversário continua sob as mesmas regras estabelecidas em 2019 pelo governo Jair Bolsonaro, que permite que o trabalhador, uma vez ao ano, faça uma retirada no mês de seu aniversário.
Apesar da vantagem da liberação anual, o saque-aniversário impede a liberação total do valor em caso de uma demissão sem justa causa. Assim, o trabalhador receberá somente o valor da multa rescisória de 40%.
Em fevereiro 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória (MP) que altera as regras de acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Saiba quem tem direito e como sacar.
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