Governo prorroga por mais 365 dias prazo máximo do auxílio-doença concedido por análise sem perícia

Portaria Conjunta assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS estende medida excepcional e transitória, garantindo maior estabilidade para afastamentos e alívio para gestores e trabalhadores

Em março, o governo anunciou que o INSS liberaria o auxílio-doença para os segurados sem que fosse feita perícia médica

Regra havia sido estabelecida em março deste ano / Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estenderam por mais 365 dias o prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, concedido por meio de análise documental.

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A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta semana, com vigência imediata desde a data de publicação.

A decisão prolonga os efeitos da regulamentação anterior estabelecida pela Portaria Conjunta nº 14/2026. Segundo o governo, a alteração tem caráter estritamente excepcional e transitório, servindo para assegurar a continuidade e a uniformidade no tratamento dos benefícios concedidos sem a necessidade de perícia médica presencial.

Impacto para trabalhadores e empresas

A extensão do prazo por mais um ano traz maior previsibilidade para profissionais que lidam diretamente com rotinas previdenciárias, como contadores, advogados e gestores de departamento pessoal nas empresas.

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Apesar da prorrogação da vigência, o novo ato normativo não cria uma nova modalidade de benefício nem altera as demais regras e critérios já definidos na regulamentação anterior.

O objetivo principal é manter a agilidade na concessão via análise de documentos, oferecendo segurança jurídica temporária aos segurados que dependem do afastamento temporário de suas atividades laborais.

Documentação necessária

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Documentação necessária para dar entrada no auxílio-doença

Para que o pedido seja analisado, de acordo com o INSS, os documentos médicos devem estar legíveis, sem rasuras e conter informações como:

  • Identificação do segurado;
  • Data de emissão;
  • Tempo estimado de afastamento;
  • Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.

Auxílio por incapacidade temporária

 O auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente. 

Principais requisitos 

  • Possuir qualidade de segurado;
  • Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
  • Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.

Atenção: o benefício será isento de carência nas situações:

  • Acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
  • Rol de doenças e afecções especificadas nas Portarias Interministeriais MTP/MS nº 22, de 31/08/2022 e nº 15, de 03/07/2026:
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico; e
  • Gestação de alto risco.