Heranças e imóveis podem ficar mais caros em 2026; veja o impacto

Mudanças no ITCMD, ITBI e novo cadastro ampliam impostos e fiscalização

ITCMD e ITBI passam a seguir regras mais rígidas em todo o País

ITCMD e ITBI passam a seguir regras mais rígidas em todo o País | José Cruz

Com a virada do calendário tributário, heranças, doações e transações imobiliárias devem ficar mais caras e mais fiscalizadas a partir de 2026.

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Mudanças nas regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) passaram a valer após a promulgação do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, publicada nesta semana.

O novo marco legal altera a forma de cálculo dos tributos, define com mais clareza quem tem competência para cobrar cada imposto e amplia o cruzamento de dados patrimoniais.

O pacote inclui ainda a implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), sistema nacional que funcionará como um “CPF do imóvel”.

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As mudanças decorrem tanto da reforma tributária quanto de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Estados e municípios terão de adaptar suas legislações locais para aplicar as novas regras.

O que são ITCMD e ITBI

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre heranças e doações.

Já o ITBI é municipal e cobrado apenas na compra e venda de imóveis entre pessoas vivas.

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Embora distintos, os dois tributos passam a operar sob critérios mais rígidos a partir de 2026.

ITCMD terá alíquota progressiva em todo o País

A principal mudança no ITCMD é a adoção obrigatória de alíquotas progressivas em todos os estados e no Distrito Federal.

Até agora, cada unidade federativa definia suas próprias regras, com percentuais entre 2% e 8%.

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Com a reforma tributária, quanto maior o valor recebido por herança ou doação, maior será a alíquota aplicada, respeitado o teto nacional de 8%, fixado pelo Senado.

Estados que ainda utilizavam alíquota única terão de rever suas leis.

O imposto continuará sendo calculado sobre o valor recebido individualmente por cada herdeiro ou beneficiário, e não sobre o total do patrimônio deixado.

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Base de cálculo muda e valor de mercado passa a valer

Outra alteração relevante é a definição da base de cálculo do ITCMD.

A partir de 2026, o imposto será cobrado sobre o valor de mercado dos bens, apurado na data do fato gerador, seja a doação ou o falecimento. A regra vale para imóveis, aplicações financeiras, participações societárias e bens mantidos no exterior.

A mudança reduz brechas para subavaliação patrimonial em inventários e planejamentos sucessórios.

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Quem cobra o imposto também muda

As novas regras encerram disputas sobre qual estado pode cobrar o ITCMD.

Para bens móveis, como dinheiro, ações e investimentos, o imposto será devido ao estado de domicílio do falecido ou do doador.

No caso de imóveis, a cobrança permanece com o estado onde o bem está localizado.

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A medida fecha brechas usadas por famílias que iniciavam inventários em estados com alíquotas menores para reduzir a carga tributária.

Bens no exterior e trusts entram no radar

A partir de 2026, bens mantidos fora do país e estruturas como trusts passam a estar claramente sujeitos ao ITCMD, no momento em que os recursos forem disponibilizados ao beneficiário.

A exceção ocorre quando o próprio instituidor da trust é o beneficiário.

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Fundos de previdência privada, como VGBL e PGBL, continuam fora da incidência do imposto.

Já herdeiros que renunciarem formalmente à herança não serão tributados.

ITBI: decisões judiciais reforçam regras

No caso do ITBI, decisões do STF e do STJ consolidaram dois pontos centrais.

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O primeiro é a base de cálculo: o imposto deve incidir sobre o valor de mercado declarado pelo contribuinte.

Valores de referência fixados unilateralmente pelos municípios, como o do IPTU, não podem ser usados automaticamente.

Se a prefeitura discordar do valor informado, terá de abrir processo administrativo e comprovar a subavaliação.

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O segundo ponto é o fato gerador. O ITBI só pode ser cobrado após o registro da transferência do imóvel em cartório.

Etapas anteriores, como assinatura de contrato ou escritura, não geram o imposto.

Cadastro Imobiliário Brasileiro entra em operação

Outro pilar das mudanças é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que cria um número único nacional para cada imóvel.

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O sistema reunirá dados de cartórios, fiscos e registros territoriais, permitindo o rastreamento do bem independentemente do proprietário.

O CIB não cria imposto nem aumenta alíquotas, mas amplia a capacidade de fiscalização e cruzamento de informações patrimoniais.

A partir de janeiro de 2026, cartórios, órgãos federais, capitais e o Distrito Federal passam a usar o cadastro. Estados e demais municípios aderem em 2027.

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Com a combinação de novas regras, base de cálculo mais rígida e integração de dados, heranças, doações e compras de imóveis entram definitivamente em uma nova era de maior controle fiscal no País.