Imposto de Renda 2026: receita define calendário e libera programa na segunda-feira

Saiba quem será obrigado a declarar o imposto de renda 2026 e possível calendário de restituições

Saiba como declarar Imposto de Renda e abater o aluguel para pagar menos

Regras do Imposto de Renda 2026 e o guia completo sobre prazos e quem deve declarar | Imagem gerada por Inteligencia artificial

A Receita Federal confirmou que o calendário do Imposto de Renda 2026 será detalhado na próxima semana, com a liberação do programa de declaração do IR 2026 (ano-base 2025). Contribuintes obrigados a prestar contas ao Fisco devem iniciar a organização dos documentos para evitar correria e possíveis multas. 

Embora a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil tenha entrado em vigor em 1º de janeiro de 2026, trazendo alívio imediato ao bolso de muitos trabalhadores desde fevereiro, essa mudança não terá impacto na declaração entregue este ano.

Isso ocorre porque o ajuste de contas atual refere-se ao ano-base 2025, período em que as regras anteriores ainda estavam vigentes. Portanto, o benefício da nova isenção só será consolidado e declarado oficialmente no ajuste anual de 2027.

Quem é obrigado a declarar em 2026? 

Com base nas regras do último exercício fiscal, que permanecem válidas para o ajuste atual, a apresentação da declaração é obrigatória para os contribuintes que, ao longo de 2025: 

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888; 

  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; 

  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440; 

  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos; 

  • Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil; 

  • Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro; 

  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil; 

  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; 

  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025; 

  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior; 

  • Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior; 

  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras; 

  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias. 

O calendário de restituição 

O interesse do contribuinte termina no “dia do pagamento”. Os cinco lotes mensais seguem o histórico de pagamentos entre maio e setembro, ajustados ao calendário de 2026: 

  • 1º Lote: 29 de maio (Prioridades legais: idosos, pessoas com deficiência e professores). 

  • 2º Lote: 30 de junho. 

  • 3º Lote: 31 de julho. 

  • 4º Lote: 31 de agosto. 

  • 5º Lote: 30 de setembro. 

Para garantir o recebimento nos primeiros lotes de restituição que começam em 29 de maio a orientação é utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix (chave CPF). Além de agilizar o processo, essas modalidades reduzem drasticamente as chances de cair na malha fina, já que os dados de empresas e bancos são importados diretamente para o sistema do Fisco.