INSS muda regra do consignado para quem não tem biometria; veja como fica

Mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada em 20 de agosto

O consignado é um empréstimo com desconto direto no benefício previdenciário

Na prática, a medida permite que a falta de biometria não impeça o beneficiário de solicitar o empréstimo/Aloisio Mauricio/Fotoarena/Folhapress

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não têm biometria facial cadastrada nas bases do governo passaram a contar com uma alternativa para contratar empréstimo consignado. A partir de agora, é só realizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar a operação.

Continua após a publicidade

A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada em 20 de agosto. A norma define os procedimentos para contratação de crédito consignado com desconto diretamente nos benefícios previdenciários.

A biometria facial continua sendo o primeiro método de autenticação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível. Somente quando a biometria não é localizada é liberada a opção de acesso pelo Gov.br com validação de dados bancários.

Na prática, a medida permite que a falta de biometria não impeça o beneficiário de solicitar o empréstimo. A contratação, porém, continua dependendo de autorização expressa do titular do benefício.

Continua após a publicidade

Como contratar o consignado?

O benefício precisa estar desbloqueado para empréstimos. Benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para consignado, em regra, durante os primeiros 90 dias. Depois desse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS.

Com o benefício desbloqueado, as instituições financeiras podem consultar a margem disponível. O empréstimo só é efetivado depois que o beneficiário autoriza a operação pelo aplicativo.

De acordo com a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável pode chegar a 40% do valor do benefício.

Continua após a publicidade

A instituição financeira também deve encaminhar ao INSS os documentos e dados necessários para a operação, incluindo:

  • contrato do empréstimo;
  • documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • autorização para o desconto no benefício, feita por biometria ou pela validação de dados bancários no Gov.br.

O contrato pode ter até 108 parcelas mensais.

Os bancos precisam ainda enviar os comprovantes de depósito ao INSS em até sete dias úteis após a contratação. Caso os documentos não sejam encaminhados dentro do prazo, o Instituto pode interromper os descontos e reter o repasse à instituição financeira até que a situação seja regularizada.

Continua após a publicidade

Como fica a portabilidade do empréstimo?

A nova regra também estabelece procedimentos para quem deseja transferir um empréstimo consignado de um banco para outro.

O beneficiário deve solicitar a portabilidade à instituição financeira de destino e autorizar a operação pelo Meu INSS. A autorização pode ser feita por biometria ou, quando não houver cadastro biométrico, pela validação de dados bancários.

Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.

Continua após a publicidade

Depois da solicitação, o banco de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Se isso não ocorrer dentro do prazo, a portabilidade é cancelada.

O que muda para quem não tem biometria?

A principal mudança é a criação de uma segunda forma de autenticação. A biometria continua sendo priorizada pelo sistema, mas quem não possui o cadastro facial nas bases governamentais poderá utilizar a validação de dados bancários para autorizar o consignado pelo Meu INSS.

A alternativa também vale para a autorização de portabilidade, desde que sejam cumpridas as demais exigências previstas na regulamentação.