Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva que determine o afastamento do trabalho poderão receber benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O afastamento pode durar até seis meses, conforme a decisão judicial.
A regra foi incorporada à administração pública federal nesta quinta-feira (1º/10), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que regulamenta a aplicação de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lei Maria da Penha já permite que a Justiça determine o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. A legislação, porém, não definia quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.
Como será o pagamento
Em junho deste ano, o STF estabeleceu que o empregador deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.
Nos casos de mulheres sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS ficará responsável pelo pagamento integral do benefício.
A mulher afastada não precisará cumprir período de carência para receber o benefício. O valor também não terá desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento será considerado no cálculo do tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o STF definiu que o pagamento terá caráter assistencial e será feito pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
Com o parecer da AGU, o afastamento remunerado determinado judicialmente como medida protetiva passa a ser de aplicação obrigatória na administração pública federal. Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, não será necessária uma nova ação judicial para solicitar o pagamento.
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão 15 dias, após a publicação do parecer, para regulamentar os procedimentos. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS.
O INSS também poderá cobrar do agressor os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.
