A concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em 2026 para moradores com idade igual ou superior a 60 anos é uma realidade garantida por leis municipais em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Macapá e no Distrito Federal. Criada para proteger os rendimentos da população idosa, a medida reduz despesas de moradia, mas exige cumprimento rigoroso das contrapartidas locais.
Como a gestão do imposto é municipal, o benefício raramente é concedido de forma automática, exigindo que o aposentado ou pensionista formalize a solicitação junto à prefeitura antes do lançamento do tributo.
Os limites do benefício na capital paulista, Rio e Macapá
Na cidade de São Paulo, a isenção é direcionada a aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia que sejam proprietários de um único imóvel residencial avaliado em até R$ 1.749.182,00. A gratuidade é total para quem ganha até três salários mínimos e parcial para quem recebe entre três e cinco salários.
No Rio de Janeiro, a dispensa tributária foca em residências com valor venal até R$ 74.471,00. Em Macapá, o Decreto nº 6.277/2025 estabelece que o idoso deve possuir apenas um imóvel para moradia própria e comprovar renda familiar inferior a oito salários mínimos.
O panorama em Belo Horizonte, Brasília e Curitiba
Em Belo Horizonte, a isenção abrange imóveis exclusivamente residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 92.935,87.
Em Brasília, a regra contempla idosos com 60 anos ou mais, aposentados ou pensionistas, com renda familiar de até dois salários mínimos e donos de imóvel único de até 120 metros quadrados, além da isenção direta para propriedades até R$ 120.000,00.
Em Curitiba, há isenção automática para imóveis de padrão popular de até 70 metros quadrados e valor até R$ 232.000,00, permitindo também que pessoas com 65 anos ou mais e renda familiar de até três salários mínimos solicitem o abatimento do valor venal.
Como requerer a isenção nos sites das prefeituras
Para não perder o direito em 2026, o contribuinte deve acessar o site da prefeitura do seu município, consultar o edital de isenção e separar a documentação exigida, que inclui RG, CPF, comprovante de residência, extrato do INSS e certidão do imóvel.
O pedido deve ser protocolado dentro do prazo estipulado pelo calendário municipal. O acompanhamento do processo é fundamental para garantir o deferimento e evitar cobranças indevidas no início do ano.












