Leão nas Bets: saiba como declarar ganhos com apostas e jogos online no IR 2026

Fisco lança sistema e cria o 'ComprovaBet' para rastrear lucros de apostadores para imposto de renda

Aplicativo ajuda a rastrear ganhos como bets e fantasy games

Aplicativo ajuda a rastrear ganhos como bets e fantasy games | Marcelo Camargo/ Agência Brasil

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (2/3) uma plataforma digital inédita para quem faturou com apostas esportivas e fantasy games em 2025. O objetivo é claro: acabar com a confusão na hora de calcular o imposto sobre os prêmios. 

O ‘RG’ da sua aposta  

A peça-chave desse quebra-cabeça é o ComprovaBet. Assim como o informe de rendimentos do banco ou da empresa, este documento é o comprovante oficial de resultados. Ele deve ser entregue pelas plataformas de apostas (os agentes operadores) obrigatoriamente até o último dia útil de fevereiro. 

A conta funciona assim:  

A tributação final considera o prêmio líquido anual (total de prêmios menos total apostado/perdas no ano-base 2025), com alíquota exclusiva de 15% apenas sobre o excedente ao limite de autorizado (R$ 28.467,20). Não há “liberdade total” abaixo do teto: valores baixos são declarados como rendimentos exclusivos, e retenções na fonte podem ocorrer em prêmios pontuais altos, com ajuste posterior via ComprovaBet. 

Caso seja identificado imposto a recolher, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril. 

A ideia da Receita com essa novidade é limpar o campo de jogo, evitando erros na hora de declarar e facilitando a vida de quem quer ficar em dia com o governo sem dor de cabeça. 

Onde preencher no programa da Receita 

  • Apostas no Brasil (finais .bet.br): Como o imposto costuma ser retido na fonte, informe os dados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código 12 (Outros), detalhando o CNPJ da casa de apostas. 

  • Plataformas estrangeiras: Se a banca não tem sede no Brasil, a responsabilidade é do apostador. O recolhimento deve ser apurado mensalmente e, na declaração anual, os dados são importados para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. 

  • Saldos em conta: O dinheiro “parado” na conta da plataforma em 31/12/2025 não é ganho, mas patrimônio. Deve ser declarado em “Bens e Direitos”, no Grupo 99 (Outros Bens e Direitos).