A Receita Federal começa a receber, a partir de 2026, dados consolidados de movimentações bancárias de pessoas físicas e empresas. As informações serão usadas para cruzamento com as declarações do Imposto de Renda.
Pelas regras, os bancos devem informar à Receita os totais mensais de créditos e débitos quando os valores ultrapassarem R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas. Para empresas, o limite é de R$ 15 mil mensais.
O que será monitorado
Os dados são enviados por meio do sistema e-Financeira e não detalham transações individuais, como PIX ou compras específicas.
O Fisco recebe apenas o valor total movimentado no mês, tanto de entradas quanto de saídas.
A Receita afirma que movimentação bancária não é automaticamente considerada renda, mas pode levantar alerta se houver diferença relevante em relação ao que foi declarado no Imposto de Renda.
Cruzamento de dados pode gerar questionamentos
Se os valores movimentados não forem compatíveis com a renda informada, o contribuinte pode ser chamado a prestar esclarecimentos.
Em caso de inconsistências não justificadas, a situação pode resultar em autuações.
O mesmo vale para empresas, que terão as movimentações comparadas com faturamento, regime tributário e outras obrigações fiscais.
Separar contas ajuda a evitar problemas
Especialistas recomendam manter contas pessoais e empresariais separadas, especialmente para autônomos e pequenos empreendedores.
A mistura de movimentações pode dificultar a comprovação da origem dos recursos.
A Receita reforça que o objetivo da medida é ampliar o controle fiscal, e não taxar transações específicas ou monitorar individualmente cada pagamento.
