O ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou na noite desta terça-feira (28/7) a prorrogação do Desenrola Brasil até o dia 31 de agosto.
Segundo o ministro, a decisão foi tomada pelo índice de adesão e também atende a um pedido dos bancos, que identificaram uma demanda adicional por renegociação. Antes, o Desenrola Brasil teria o prazo encerrado no dia 3 de agosto.
“Esse prazo adicional vai ser importante, inclusive, para que as pessoas que hoje estão tendo de acessar os programas de moto e carro possam fazer jus a essas obrigações”, afirmou Durigan.
O que é o Desenrola Brasil
O Desenrola Brasil é um programa do Governo Federal criado para facilitar a renegociação de dívidas em atraso, oferecendo descontos expressivos, taxas de juros reduzidas e prazos estendidos para ajudar os cidadãos a limparem o nome e recuperarem a saúde financeira.
Quem está apto a usar o FGTS e quais os valores permitidos
A modalidade é desenhada especificamente para famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105. O trabalhador pode utilizar até 20% do saldo disponível no fundo ou o valor fixo de R$ 1.000, o que for maior entre os dois.
Para aderir ao programa, a dívida precisa atender a critérios específicos de prazo. Estar em atraso por um período entre 90 dias e dois anos, com contrato firmado até 31 de janeiro de 2026.
Estão incluídos débitos de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal. Vale destacar que o recurso não passa pela mão do consumidor; a Caixa transfere o montante diretamente para o banco credor.
Na palma da mão: o passo a passo para renegociar sua dívida pelo celular
O processo foi estruturado para ser totalmente digital e didático. Confira as etapas principais:
1. Consulta: O trabalhador acessa o aplicativo oficial do FGTS para verificar o saldo.
2.Autorização: É necessário autorizar o compartilhamento de dados com os bancos participantes do programa.
3. Acordo: No portal da instituição credora, o usuário seleciona a opção de pagamento via FGTS.
4. Complemento: Caso o saldo autorizado não cubra o valor total da dívida negociada, o consumidor deve quitar a diferença pelos meios tradicionais.
Após a confirmação da operação, o nome do cidadão deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito (como Serasa e SPC) em até cinco dias úteis.
