Projeto de lei prevê bloqueio instantâneo em bancos contra golpes em idosos / Olly/Pexels
Uma proposta em análise no Congresso Nacional estabelece o Estatuto Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa e padroniza protocolos de segurança para blindar os proventos de aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Continua após a publicidade
A obrigatoriedade de sistemas de bloqueio emergencial instantâneo e de suporte 24 horas nas instituições financeiras é a diretriz central do Projeto de Lei 2994/26 para combater estelionatos contra a população idosa.
O projeto, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e impõe responsabilidade primária às instituições financeiras. O texto obriga a criação de sistemas ininterruptos equipados com inteligência artificial para paralisar imediatamente movimentações atípicas e garantir prioridade absoluta na contestação de fraudes financeiras.
Clonagem de voz e deepfakes ampliam risco de golpes financeiros
A deputada e autora do projeto Estatuto Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa, Duda Ramos, argumentou à Agência Câmara de Notícias:
Golpes praticados por falsas centrais de atendimento, falsos familiares, empréstimos fraudulentos, engenharia social, clonagem de identidade, invasões de contas, fraudes envolvendo Pix, utilização indevida de biometria, fraudes impulsionadas por inteligência artificial e deepfakes passaram a integrar a realidade de milhares de famílias brasileiras.
Travas no crédito consignado e blindagem de proventos do INSS
As operações de crédito consignado, empréstimos pessoais e emissão de cartões passarão por critérios de aprovação sempre que comprometerem fatia relevante dos proventos mensais. A medida busca coibir o assédio comercial e conter o endividamento abusivo que afeta a renda do BPC e de quem depende da aposentadoria do INSS. Ao alterar o Estatuto da Pessoa Idosa, a matéria consolida a proteção financeira da pessoa idosa como direito fundamental garantido por lei.
O texto foca no combate ostensivo a práticas recorrentes que atingem a renda familiar da pessoa idosa:
Continua após a publicidade
Golpes no Pix e invasão de contas bancárias;
Falsas centrais de atendimento e abordagens de falsos familiares;
Empréstimos não solicitados e fraudes financeiras automatizadas.
Carregando enquete…
Atendimento obrigatório em áreas isoladas para a pessoa idosa
As regiões com menor conectividade e baixa cobertura bancária receberão atenção prioritária na implementação das regras para a pessoa idosa. A proposta estabelece mecanismos adaptados para a Amazônia Legal, comunidades indígenas, territórios quilombolas e zonas rurais isoladas, locais onde o acesso aos canais convencionais de contestação é limitado.
Trâmite no Congresso
O PL 2994/26 segue em análise pelas comissões permanentes da Câmara. Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria dispensa votação em plenário, salvo em caso de recurso formal de deputados, e seguirá diretamente para o Senado Federal antes de ir à sanção presidencial.
Como Nasce uma Lei? O Guia Completo do Processo Legislativo
A criação de uma lei começa com a Apresentação. Projetos de lei (PLs) podem ser propostos por Deputados, Senadores, Comissões Parlamentares, Presidente da República, STF, Tribunais Superiores, PGR e até mesmo pelos próprios cidadãos (por meio de iniciativa popular) / Energepic Com/PexelsRegra geral, os projetos começam a tramitar na Câmara dos Deputados. A exceção são os projetos apresentados por Senadores, que iniciam no Senado Federal. A casa onde a proposta começa é chamada de Casa Iniciadora / Magali Guimaraes/PexelsAo dar entrada na Câmara, o projeto é distribuído para as Comissões Temáticas de acordo com o assunto tratado (ex.: Saúde, Educação, Meio Ambiente). Os parlamentares da comissão debatem e votam o parecer do relator / Geraldo Magela/Agência SenadoAlém das comissões temáticas, o projeto passa obrigatoriamente por análises técnicas: a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) verifica se a proposta é constitucional, e a CFT avalia a adequação financeira e orçamentária / Khezez/PexelsSe uma proposta for muito abrangente e exigir análise de mais de 4 comissões de mérito, cria-se uma Comissão Especial dedicada exclusivamente a ela. Essa comissão substitui todas as demais para agilizar o processo / Geraldo Magela/Agência SenadoSabia que a maioria dos projetos não precisa ir a Plenário? Na análise conclusiva, se o PL for aprovado nas comissões temáticas, ele segue direto para o Senado. O Plenário só é acionado se 52 deputados apresentarem um recurso / Markusspiske/PexelsEm situações prioritárias, o Plenário pode aprovar um requerimento de urgência. Com isso, o projeto pula a fase das comissões e vai direto para votação imediata no Plenário, com parecer oral dos relatores. O Presidente da República também pode solicitar urgência para suas propostas / Mike/PexelsChegando ao Plenário da Casa Iniciadora, os parlamentares votam. Para Leis Ordinárias, exige-se maioria simples dos presentes (mínimo de 257 deputados em plenário). Para Leis Complementares, são necessários ao menos 257 votos favoráveis / Divulgação/Câmara dos DeputadosAprovado na Casa Iniciadora, o projeto segue para a Casa Revisora (o Senado, no caso de PLs iniciados na Câmara). Os senadores analisam, debatem e votam o texto novamente / Waldemir Barreto/Agência SenadoSe o Senado alterar o projeto vindo da Câmara, o texto retorna para os deputados. A Casa onde o projeto se iniciou tem sempre a palavra final: ela pode aceitar ou rejeitar as modificações feitas pela Casa revisora antes de enviar ao Executivo / Ds Stories/PexelsCom o texto final aprovado pelo Congresso, o projeto vai para o Presidente da República, que tem 15 dias úteis para Sancionar (aprovar) ou Vetar (total ou parcialmente). Se não se manifestar no prazo, ocorre a sanção tácita / Marcelo Camargo/Agência BrasilSe o Presidente vetar, o veto volta ao Congresso Nacional. Para derrubar um veto, é necessária maioria absoluta (257 deputados e 41 senadores). Uma vez sancionada ou promulgado o projeto, a proposta vira Lei Oficial e entra em vigor / Reprodução/Diário Oficial da União