Saiba como pedir e quem tem direito ao desconto de até 65% na conta de luz

Famílias de baixa renda e beneficiários de programas sociais podem reduzir drasticamente o valor da fatura de energia; saiba como

O consumo de energia acima de 80 kWh mensais passará a ser cobrado integralmente para as 3,5 milhões de famílias que não regularizarem o CadÚnico nos postos de atendimento. Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com o CadÚnico atualizado, as famílias de baixa renda garantem a Tarifa Social e conseguem um desconto de até 65% na conta de luz / Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A proximidade do verão que eleva as temperaturas nesta época do ano em todo o Brasil faz com que o uso contínuo de ventiladores, chuveiros (mesmo na posição morna) e geladeiras pese no bolso para pagar a conta de luz. O que uma parcela significativa de consumidores desconhece é o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O programa garante descontos progressivos de até 65% na fatura para famílias de baixa renda.

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A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um dos principais programas de apoio financeiro às famílias de baixa renda no Brasil. Regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a iniciativa visa aliviar o orçamento doméstico por meio de descontos expressivos ou até mesmo isenções na conta de luz.

Com atualizações recentes nas normativas do setor elétrico, incluindo diretrizes recentes estabelecidas por marcos legais e medidas governamentais, o acesso ao benefício e o formato de cálculo dos descontos ganharam novas diretrizes que impactam diretamente os consumidores elegíveis.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

O programa é destinado a diferentes perfis de consumidores que atendam aos critérios de vulnerabilidade social definidos pelo Governo Federal. Entre os grupos contemplados estão:

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  1. Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico):
    • Com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo; ou
    • Que possuam portador de doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos elétricos, com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
  2. Beneficiários do BPC:
    • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como funcionam os descontos na conta de luz?

O modelo de abatimento na fatura de energia segue faixas progressivas de consumo estabelecidas pela regulamentação da ANEEL (especialmente sob a Resolução Normativa nº 1.000/2021 e alterações recentes):

  • Isenção ou faixas reduzidas: para os primeiros patamares de consumo mensal (como os primeiros blocos de kWh), o desconto aplicado pode cobrir boa parte ou a totalidade da tarifa de consumo de energia, restando apenas taxas acessórias e tributos locais, conforme a legislação vigente e o perfil da unidade consumidora.
  • Consumo excedente: o consumo que ultrapassa os limites da faixa subsidiada é cobrado de acordo com as tarifas regulares da distribuidora local.

Como se cadastrar e solicitar o benefício?

Diferente do que muitos pensam, em grande parte dos casos o cadastramento na Tarifa Social ocorre de forma automática por meio do cruzamento de dados entre o CadÚnico e as bases de dados das concessionárias de energia elétrica.

No entanto, para evitar falhas ou garantir que o benefício seja ativado corretamente, é recomendado:

  • Manter os dados do CadÚnico sempre atualizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município.
  • Informar à concessionária de energia local o Número de Identificação Social (NIS) ou o benefício do BPC vinculado à unidade consumidora.

Requisitos adicionais para o recebimento da Tarifa Social:

  • é apenas para residências;
  • cada família terá direito ao benefício da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora;
  • o Cadastro Único deve ter sido atualizado nos últimos 2 anos, o que será verificado na concessão do benefício.
  • o endereço constante do Cadastro Único ou do cadastro do BPC deve estar atualizado e localizado na área de concessão ou permissão da distribuidora de energia;
  • no caso de concessão por doença/deficiência, precisa apresentar à distribuidora o relatório e o atestado assinado por profissional médico.