A proximidade do verão que eleva as temperaturas nesta época do ano em todo o Brasil faz com que o uso contínuo de ventiladores, chuveiros (mesmo na posição morna) e geladeiras pese no bolso para pagar a conta de luz. O que uma parcela significativa de consumidores desconhece é o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. O programa garante descontos progressivos de até 65% na fatura para famílias de baixa renda.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um dos principais programas de apoio financeiro às famílias de baixa renda no Brasil. Regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a iniciativa visa aliviar o orçamento doméstico por meio de descontos expressivos ou até mesmo isenções na conta de luz.
Com atualizações recentes nas normativas do setor elétrico, incluindo diretrizes recentes estabelecidas por marcos legais e medidas governamentais, o acesso ao benefício e o formato de cálculo dos descontos ganharam novas diretrizes que impactam diretamente os consumidores elegíveis.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
O programa é destinado a diferentes perfis de consumidores que atendam aos critérios de vulnerabilidade social definidos pelo Governo Federal. Entre os grupos contemplados estão:
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico):
- Com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo; ou
- Que possuam portador de doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos elétricos, com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
- Beneficiários do BPC:
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como funcionam os descontos na conta de luz?
O modelo de abatimento na fatura de energia segue faixas progressivas de consumo estabelecidas pela regulamentação da ANEEL (especialmente sob a Resolução Normativa nº 1.000/2021 e alterações recentes):
- Isenção ou faixas reduzidas: para os primeiros patamares de consumo mensal (como os primeiros blocos de kWh), o desconto aplicado pode cobrir boa parte ou a totalidade da tarifa de consumo de energia, restando apenas taxas acessórias e tributos locais, conforme a legislação vigente e o perfil da unidade consumidora.
- Consumo excedente: o consumo que ultrapassa os limites da faixa subsidiada é cobrado de acordo com as tarifas regulares da distribuidora local.
Como se cadastrar e solicitar o benefício?
Diferente do que muitos pensam, em grande parte dos casos o cadastramento na Tarifa Social ocorre de forma automática por meio do cruzamento de dados entre o CadÚnico e as bases de dados das concessionárias de energia elétrica.
No entanto, para evitar falhas ou garantir que o benefício seja ativado corretamente, é recomendado:
- Manter os dados do CadÚnico sempre atualizados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município.
- Informar à concessionária de energia local o Número de Identificação Social (NIS) ou o benefício do BPC vinculado à unidade consumidora.
Requisitos adicionais para o recebimento da Tarifa Social:
- é apenas para residências;
- cada família terá direito ao benefício da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora;
- o Cadastro Único deve ter sido atualizado nos últimos 2 anos, o que será verificado na concessão do benefício.
- o endereço constante do Cadastro Único ou do cadastro do BPC deve estar atualizado e localizado na área de concessão ou permissão da distribuidora de energia;
- no caso de concessão por doença/deficiência, precisa apresentar à distribuidora o relatório e o atestado assinado por profissional médico.
