Vale-alimentação vai passar a ser aceito em qualquer lugar? O que muda e o que continua proibido

Novas regras ampliam a aceitação dos cartões, mas o uso do saldo continua restrito a alimentos e proíbe itens como bebidas e produtos de limpeza

Ampliação da rede de aceitação do vale-alimentação traz novas regras de uso e fiscalização mais rígida para o setor / Fernando Frazão/Agência Brasil

O cenário dos benefícios trabalhistas passa por transformações estruturais com a chegada de novembro, impulsionado pelas novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT.

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Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a principal mudança é a obrigatoriedade da interoperabilidade plena, o que significa que operadoras e credenciadoras passam a aceitar cartões de vale-refeição e vale-alimentação em qualquer maquininha habilitada no comércio. 

Para viabilizar a descentralização do mercado, empresas do setor que atendem mais de 500 mil trabalhadores foram obrigadas a adotar o sistema aberto, aproximando o formato ao dos meios de pagamento tradicionais.

Qualquer maquininha será obrigada a aceitar todas as bandeiras de vale-alimentação e refeição a partir de novembro. Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ampliação da rede de aceitação do vale-alimentação traz novas regras de uso e fiscalização mais rígida para o setor. Fernando Frazão/Agência Brasil
Grandes operadoras como a Ticket tiveram liminares derrubadas pela AGU na disputa judicial sobre as novas regras do Vale-Alimentação. Reprodução/Ticket
Governo federal atualiza normativas para ampliar a rede de aceitação dos cartões de benefício no comércio varejista. Reprodução/Ticket
regras vale-refeição
Com a alta nos restaurantes, o vale-refeição em SP dura só 12 dias úteis e o trabalhador precisa pagar o almoço do próprio bolso. Vitor Vasconcelos/Secom
Novas regras de portabilidade e interoperabilidade mudam a dinâmica entre operadoras e estabelecimentos comerciais.
Trabalhadores ganham maior liberdade de escolha nos locais de compra com a abertura gradual do mercado de benefícios. Reprodução/Canva
Ministério do Trabalho intensifica o cerco contra desvios de finalidade no uso dos cartões corporativos de alimentação. Reprodução/Canva
Mudanças estruturais no PAT buscam dar mais transparência e competitividade ao mercado de vales no país. Reprodução/Canva
Prazos de repasse mais ágeis para o varejo buscam equilibrar custos operacionais na cadeia de benefícios corporativos. Reprodução/Canva

Conforme a legislação estabelece, o modelo conta com limites regulatórios específicos para garantir a sustentabilidade comercial. O teto para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais foi fixado em 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio tem limite de 2%.

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Além disso, o repasse dos valores financeiros aos comerciantes deve ser realizado em um prazo máximo de 15 dias corridos, dinamizando o fluxo de caixa para o varejo, o que reflete a abrangência das novas diretrizes aplicadas a todas as empresas do setor.

O que continua proibido comprar com os benefícios

Mesmo com a expansão da rede credenciada e o aumento da facilidade de uso para os mais de 22 milhões de trabalhadores beneficiados pelo programa federal, que frequentemente enfrentam o problema de ver o benefício esgotar rapidamente na rotina nas empresas paulistas, a finalidade nutricional permanece inegociável.

De acordo com as diretrizes oficiais, o saldo dos cartões é restrito estritamente a gêneros alimentícios, mantendo vedada a aquisição de uma série de mercadorias encontradas nos supermercados e hipermercados.

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Entre os itens que continuam expressamente proibidos estão as bebidas alcoólicas, como cervejas, vinhos e destilados, e os produtos de tabacaria, a exemplo de cigarros e fumo. Artigos de higiene pessoal, cosméticos, sabonetes, xampus, cremes e desodorantes também não podem ser pagos com o benefício.

O mesmo vale para produtos de limpeza doméstica, como detergentes, sabão em pó e desinfetantes, além de rações e acessórios para animais de estimação. Eletrodomésticos, eletrônicos, utensílios de bazar, vestuário e refeições prontas consumidas no local, que são de uso exclusivo do vale-refeição, completam a lista de vedações nas prateleiras.

Vedações comerciais e punições estabelecidas pelo MTE

A regulamentação imposta pelo MTE também combate o desvio de finalidade por meio de restrições severas a transações não alimentares.

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Segundo o órgão fiscalizador, é proibido converter o benefício em dinheiro em espécie, realizar saques ou transferências para contas bancárias convencionais, bem como oferecer programas de cashback, devolução parcial de valores ou acúmulo de pontos que não estejam vinculados a produtos alimentícios.

A normativa proíbe ainda a quitação de planos de academia, boletos, faturas, planos de saúde, tratamentos estéticos, cursos ou serviços de crédito e financiamento utilizando os cartões.

O descumprimento dessas determinações, aplicadas diretamente às operadoras de cartão, empregadores e estabelecimentos comerciais, sujeitos a multas que variam de R$ 5.000 a R$ 50.000, com possibilidade de duplicação em caso de reincidência, além da perda de incentivos fiscais e do cancelamento do registro no programa.