O cenário dos benefícios trabalhistas passa por transformações estruturais com a chegada de novembro, impulsionado pelas novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a principal mudança é a obrigatoriedade da interoperabilidade plena, o que significa que operadoras e credenciadoras passam a aceitar cartões de vale-refeição e vale-alimentação em qualquer maquininha habilitada no comércio.
Para viabilizar a descentralização do mercado, empresas do setor que atendem mais de 500 mil trabalhadores foram obrigadas a adotar o sistema aberto, aproximando o formato ao dos meios de pagamento tradicionais.
Conforme a legislação estabelece, o modelo conta com limites regulatórios específicos para garantir a sustentabilidade comercial. O teto para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais foi fixado em 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio tem limite de 2%.
Além disso, o repasse dos valores financeiros aos comerciantes deve ser realizado em um prazo máximo de 15 dias corridos, dinamizando o fluxo de caixa para o varejo, o que reflete a abrangência das novas diretrizes aplicadas a todas as empresas do setor.
O que continua proibido comprar com os benefícios
Mesmo com a expansão da rede credenciada e o aumento da facilidade de uso para os mais de 22 milhões de trabalhadores beneficiados pelo programa federal, que frequentemente enfrentam o problema de ver o benefício esgotar rapidamente na rotina nas empresas paulistas, a finalidade nutricional permanece inegociável.
De acordo com as diretrizes oficiais, o saldo dos cartões é restrito estritamente a gêneros alimentícios, mantendo vedada a aquisição de uma série de mercadorias encontradas nos supermercados e hipermercados.
Entre os itens que continuam expressamente proibidos estão as bebidas alcoólicas, como cervejas, vinhos e destilados, e os produtos de tabacaria, a exemplo de cigarros e fumo. Artigos de higiene pessoal, cosméticos, sabonetes, xampus, cremes e desodorantes também não podem ser pagos com o benefício.
O mesmo vale para produtos de limpeza doméstica, como detergentes, sabão em pó e desinfetantes, além de rações e acessórios para animais de estimação. Eletrodomésticos, eletrônicos, utensílios de bazar, vestuário e refeições prontas consumidas no local, que são de uso exclusivo do vale-refeição, completam a lista de vedações nas prateleiras.
Vedações comerciais e punições estabelecidas pelo MTE
A regulamentação imposta pelo MTE também combate o desvio de finalidade por meio de restrições severas a transações não alimentares.
Segundo o órgão fiscalizador, é proibido converter o benefício em dinheiro em espécie, realizar saques ou transferências para contas bancárias convencionais, bem como oferecer programas de cashback, devolução parcial de valores ou acúmulo de pontos que não estejam vinculados a produtos alimentícios.
A normativa proíbe ainda a quitação de planos de academia, boletos, faturas, planos de saúde, tratamentos estéticos, cursos ou serviços de crédito e financiamento utilizando os cartões.
O descumprimento dessas determinações, aplicadas diretamente às operadoras de cartão, empregadores e estabelecimentos comerciais, sujeitos a multas que variam de R$ 5.000 a R$ 50.000, com possibilidade de duplicação em caso de reincidência, além da perda de incentivos fiscais e do cancelamento do registro no programa.









