Os direitos de quem está trabalhando de casa

Desde que a pandemia da Covid-19 ganhou força no Brasil, muitas empresas permitiram que seus funcionários trabalhassem de casa. O trabalho remoto foi a saída para diminuir o contágio e também o prejuízo. Contudo, seus direitos e deveres ainda geram questionamentos.

Segundo a advogada trabalhista Karolen Gualda Beber, do escritório Natal & Mansur, a primeira dúvida que surge entre os trabalhadores é sobre aceitar ou não fazer home office. Para ela, entretanto, neste momento, o empregado é sim obrigado a aceitar tal modalidade de trabalho e, para evitar problemas futuros, todos os acertos devem estar documentados em um aditamento de contrato, ainda que a MP 927 tenha desobrigado as empresas de fazê-lo durante a pandemia.

Direitos e deveres.

Dentre os pontos que devem estar claros está o fornecimento do material necessário para a função. De acordo com a advogada, não há na lei qualquer dispositivo que diga que é obrigação do empregador. O mesmo acontece no que diz respeito ao pagamento dos gastos com conta de luz, internet, telefone, ou qualquer outra despesa decorrente do trabalho, que o empregado venha ter.

“O home office aumentou muito agora, mas a adoção deste tipo de trabalho já vem crescendo desde a reforma trabalhista. Contudo, desde lá não tem especificado quem deve fornecer o material necessário, ou arcar com os custos. A orientação é que tudo seja negociado entre trabalhador e empresa e conste do aditamento do contrato de trabalho”, explica Karolen.

O controle de jornada é outro ponto que deve estar claro no contrato. Isso porque é ele quem define se o empregado terá direito, ou não, de receber horas extras. “Se a empresa faz algum tipo de controle de jornada, ela é obrigada a pagar horas extras, ou qualquer outro adicional, noturno, por exemplo, que o trabalhador tem direito. Agora, se ela não exige que o empregado comprove que está cumprindo a jornada, ela não precisa pagar”, diz a advogada.

Já os benefícios, como plano de saúde, vale refeição e alimentação, continuam sendo pagos normalmente. A exceção é o vale-transporte, que, neste caso, pode ser suspenso. Entretanto, alerta Karolen, se a pessoa precisar ir até a empresa, o gasto com deslocamento deverá ser pago pelo empregador.
(Gladys Magalhães)

Os direitos de quem está trabalhando de casa

Trabalho remoto foi uma das saídas encontradas pelas empresas para diminuir o contágio e o prejuízo

Responsabilidade sobre gastos com teletrabalho depende do que está previsto na convenção coletiva de trabalho (CCT)

Responsabilidade sobre gastos com teletrabalho depende do que está previsto na convenção coletiva de trabalho (CCT) | ConvertKit/Unsplash

Desde que a pandemia da Covid-19 ganhou força no Brasil, muitas empresas permitiram que seus funcionários trabalhassem de casa. O trabalho remoto foi a saída para diminuir o contágio e também o prejuízo. Contudo, seus direitos e deveres ainda geram questionamentos.

Segundo a advogada trabalhista Karolen Gualda Beber, do escritório Natal & Mansur, a primeira dúvida que surge entre os trabalhadores é sobre aceitar ou não fazer home office. Para ela, entretanto, neste momento, o empregado é sim obrigado a aceitar tal modalidade de trabalho e, para evitar problemas futuros, todos os acertos devem estar documentados em um aditamento de contrato, ainda que a MP 927 tenha desobrigado as empresas de fazê-lo durante a pandemia.

Direitos e deveres

Dentre os pontos que devem estar claros está o fornecimento do material necessário para a função. De acordo com a advogada, não há na lei qualquer dispositivo que diga que é obrigação do empregador. O mesmo acontece no que diz respeito ao pagamento dos gastos com conta de luz, internet, telefone, ou qualquer outra despesa decorrente do trabalho, que o empregado venha ter.

“O home office aumentou muito agora, mas a adoção deste tipo de trabalho já vem crescendo desde a reforma trabalhista. Contudo, desde lá não tem especificado quem deve fornecer o material necessário, ou arcar com os custos. A orientação é que tudo seja negociado entre trabalhador e empresa e conste do aditamento do contrato de trabalho”, explica Karolen.

O controle de jornada é outro ponto que deve estar claro no contrato. Isso porque é ele quem define se o empregado terá direito, ou não, de receber horas extras. “Se a empresa faz algum tipo de controle de jornada, ela é obrigada a pagar horas extras, ou qualquer outro adicional, noturno, por exemplo, que o trabalhador tem direito. Agora, se ela não exige que o empregado comprove que está cumprindo a jornada, ela não precisa pagar”, diz a advogada.

Já os benefícios, como plano de saúde, vale refeição e alimentação, continuam sendo pagos normalmente. A exceção é o vale-transporte, que, neste caso, pode ser suspenso. Entretanto, alerta Karolen, se a pessoa precisar ir até a empresa, o gasto com deslocamento deverá ser pago pelo empregador.

A palavra de quem mudou

Lucas Correia de Oliveira, 19 anos, é funcionário de uma empresa de call center há um ano e cinco meses. Até algumas semanas atrás, ele atendia os clientes de uma operadora TV a cabo no escritório, que dividia com cerca de outros 500 operadores. Agora, trabalha sozinho da sala de casa. “Em casa é mais fácil porque a gente fica no conforto do lar. Mas, o sistema cai muito, o que dificulta bater as metas e ganhamos comissão por metas. Outro ponto negativo é que ficamos sem o suporte do supervisor”, relata.

A professora Mariana Carvalho, 45, é outra que teve que adotar o home office por conta da pandemia. Ela dá aulas de português, geografia e história aos alunos do 4º e 5º ano do ensino fundamental, de um colégio particular do Tatuapé, e apesar de nunca ter trabalhado com ensino a distância, aceitou o desafio.

“Eu leciono há 25 anos e o home office é uma novidade pra mim. Uma semana antes de acontecer essa loucura toda, a escola nos alertou que, talvez, fosse necessário trabalhar de casa. Pra mim, foi assustador. A faixa etária dos meus alunos é de 9, 10 anos e a gente não sabia como eles iriam reagir. Felizmente, pais e alunos se comprometeram e tudo tem dado certo. Eu monto as aulas em powerpoint e depois jogo em um aplicativo. Tenho procurado gravar vídeos de 15 minutos. Os primeiros, gravava até oito, nove vezes (…). Aprender a fazer vídeo, que precisa ser atrativo para chamar atenção dos alunos, tem sido um desafio. Tenho que pensar muito mais agora… Não somos obrigados a cumprir um horário, mas estamos trabalhando três vezes mais do que trabalhávamos normalmente.”

6 dicas para o home office

Para que o home office seja bem-sucedido, a coach de carreia Lucia Helena Domingues preparou algumas dicas:

1. Escolha um bom lugar para se estabelecer, onde possa instalar os equipamentos adequadamente e ter alguma privacidade.

2. Avise os familiares que está em horário de trabalho. “A pessoa precisa deixar claro que durante aquele período está disponível somente para a empresa.”

3. Respeite os horários. “Se você trabalha oito horas na empresa, deve manter o mesmo período de horas em casa, além de respeitar os horários de entrada, saída e de pausas.”

4. Arrume-se. “É preciso se arrumar, mesmo para trabalhar de casa. É importante para a autoestima, e a pessoa poder ser surpreendida com uma videoconferência.”

5. Mantenha a comunicação com os pares para não perder o relacionamento interpessoal.

6. Não perca de vista os objetivos e metas. “Manter o rendimento e a postura é importante para que a empresa não perca a imagem que ela tem de você.”