Desde que a pandemia da Covid-19 ganhou força no Brasil, muitas empresas permitiram que seus funcionários trabalhassem de casa. O trabalho remoto foi a saída para diminuir o contágio e também o prejuízo. Contudo, seus direitos e deveres ainda geram questionamentos.
Segundo a advogada trabalhista Karolen Gualda Beber, do escritório Natal & Mansur, a primeira dúvida que surge entre os trabalhadores é sobre aceitar ou não fazer home office. Para ela, entretanto, neste momento, o empregado é sim obrigado a aceitar tal modalidade de trabalho e, para evitar problemas futuros, todos os acertos devem estar documentados em um aditamento de contrato, ainda que a MP 927 tenha desobrigado as empresas de fazê-lo durante a pandemia.
Direitos e deveres.
Dentre os pontos que devem estar claros está o fornecimento do material necessário para a função. De acordo com a advogada, não há na lei qualquer dispositivo que diga que é obrigação do empregador. O mesmo acontece no que diz respeito ao pagamento dos gastos com conta de luz, internet, telefone, ou qualquer outra despesa decorrente do trabalho, que o empregado venha ter.
“O home office aumentou muito agora, mas a adoção deste tipo de trabalho já vem crescendo desde a reforma trabalhista. Contudo, desde lá não tem especificado quem deve fornecer o material necessário, ou arcar com os custos. A orientação é que tudo seja negociado entre trabalhador e empresa e conste do aditamento do contrato de trabalho”, explica Karolen.
O controle de jornada é outro ponto que deve estar claro no contrato. Isso porque é ele quem define se o empregado terá direito, ou não, de receber horas extras. “Se a empresa faz algum tipo de controle de jornada, ela é obrigada a pagar horas extras, ou qualquer outro adicional, noturno, por exemplo, que o trabalhador tem direito. Agora, se ela não exige que o empregado comprove que está cumprindo a jornada, ela não precisa pagar”, diz a advogada.
Já os benefícios, como plano de saúde, vale refeição e alimentação, continuam sendo pagos normalmente. A exceção é o vale-transporte, que, neste caso, pode ser suspenso. Entretanto, alerta Karolen, se a pessoa precisar ir até a empresa, o gasto com deslocamento deverá ser pago pelo empregador.
(Gladys Magalhães)
Os direitos de quem está trabalhando de casa
Trabalho remoto foi uma das saídas encontradas pelas empresas para diminuir o contágio e o prejuízo
Responsabilidade sobre gastos com teletrabalho depende do que está previsto na convenção coletiva de trabalho (CCT) | ConvertKit/Unsplash
Desde que a pandemia da Covid-19 ganhou força no Brasil, muitas empresas permitiram que seus funcionários trabalhassem de casa. O trabalho remoto foi a saída para diminuir o contágio e também o prejuízo. Contudo, seus direitos e deveres ainda geram questionamentos.
Segundo a advogada trabalhista Karolen Gualda Beber, do escritório Natal & Mansur, a primeira dúvida que surge entre os trabalhadores é sobre aceitar ou não fazer home office. Para ela, entretanto, neste momento, o empregado é sim obrigado a aceitar tal modalidade de trabalho e, para evitar problemas futuros, todos os acertos devem estar documentados em um aditamento de contrato, ainda que a MP 927 tenha desobrigado as empresas de fazê-lo durante a pandemia.
Direitos e deveres
Dentre os pontos que devem estar claros está o fornecimento do material necessário para a função. De acordo com a advogada, não há na lei qualquer dispositivo que diga que é obrigação do empregador. O mesmo acontece no que diz respeito ao pagamento dos gastos com conta de luz, internet, telefone, ou qualquer outra despesa decorrente do trabalho, que o empregado venha ter.
“O home office aumentou muito agora, mas a adoção deste tipo de trabalho já vem crescendo desde a reforma trabalhista. Contudo, desde lá não tem especificado quem deve fornecer o material necessário, ou arcar com os custos. A orientação é que tudo seja negociado entre trabalhador e empresa e conste do aditamento do contrato de trabalho”, explica Karolen.
O controle de jornada é outro ponto que deve estar claro no contrato. Isso porque é ele quem define se o empregado terá direito, ou não, de receber horas extras. “Se a empresa faz algum tipo de controle de jornada, ela é obrigada a pagar horas extras, ou qualquer outro adicional, noturno, por exemplo, que o trabalhador tem direito. Agora, se ela não exige que o empregado comprove que está cumprindo a jornada, ela não precisa pagar”, diz a advogada.
Já os benefícios, como plano de saúde, vale refeição e alimentação, continuam sendo pagos normalmente. A exceção é o vale-transporte, que, neste caso, pode ser suspenso. Entretanto, alerta Karolen, se a pessoa precisar ir até a empresa, o gasto com deslocamento deverá ser pago pelo empregador.
A palavra de quem mudou
Lucas Correia de Oliveira, 19 anos, é funcionário de uma empresa de call center há um ano e cinco meses. Até algumas semanas atrás, ele atendia os clientes de uma operadora TV a cabo no escritório, que dividia com cerca de outros 500 operadores. Agora, trabalha sozinho da sala de casa. “Em casa é mais fácil porque a gente fica no conforto do lar. Mas, o sistema cai muito, o que dificulta bater as metas e ganhamos comissão por metas. Outro ponto negativo é que ficamos sem o suporte do supervisor”, relata.
Lucas trabalha sozinho da sala de casa | Créditos: ARQUIVO PESSOAL
A professora Mariana Carvalho, 45, é outra que teve que adotar o home office por conta da pandemia. Ela dá aulas de português, geografia e história aos alunos do 4º e 5º ano do ensino fundamental, de um colégio particular do Tatuapé, e apesar de nunca ter trabalhado com ensino a distância, aceitou o desafio.
“Eu leciono há 25 anos e o home office é uma novidade pra mim. Uma semana antes de acontecer essa loucura toda, a escola nos alertou que, talvez, fosse necessário trabalhar de casa. Pra mim, foi assustador. A faixa etária dos meus alunos é de 9, 10 anos e a gente não sabia como eles iriam reagir. Felizmente, pais e alunos se comprometeram e tudo tem dado certo. Eu monto as aulas em powerpoint e depois jogo em um aplicativo. Tenho procurado gravar vídeos de 15 minutos. Os primeiros, gravava até oito, nove vezes (…). Aprender a fazer vídeo, que precisa ser atrativo para chamar atenção dos alunos, tem sido um desafio. Tenho que pensar muito mais agora… Não somos obrigados a cumprir um horário, mas estamos trabalhando três vezes mais do que trabalhávamos normalmente.”
6 dicas para o home office
Para que o home office seja bem-sucedido, a coach de carreia Lucia Helena Domingues preparou algumas dicas:
1. Escolha um bom lugar para se estabelecer, onde possa instalar os equipamentos adequadamente e ter alguma privacidade.
2. Avise os familiares que está em horário de trabalho. “A pessoa precisa deixar claro que durante aquele período está disponível somente para a empresa.”
3. Respeite os horários. “Se você trabalha oito horas na empresa, deve manter o mesmo período de horas em casa, além de respeitar os horários de entrada, saída e de pausas.”
4. Arrume-se. “É preciso se arrumar, mesmo para trabalhar de casa. É importante para a autoestima, e a pessoa poder ser surpreendida com uma videoconferência.”
5. Mantenha a comunicação com os pares para não perder o relacionamento interpessoal.
6. Não perca de vista os objetivos e metas. “Manter o rendimento e a postura é importante para que a empresa não perca a imagem que ela tem de você.”