Aumento do salário mínimo será atribuído para mais de 67 cargos; confira quais

Governador sancionou na última quinta o reajuste de 5,8% para o novo salário mínimo no Estado

Governo tem aumento do salário mínimo para R$ 1.640

Governo tem aumento do salário mínimo para R$ 1.640 | Freepik

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou na última quinta-feira (23/5) o reajuste para o novo salário mínimo no Estado. O aumento será de 5,8% e o salário passa a ser R$ 1.640. 

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O decreto 17.944 publicado pelo Governo do Estado, publicado na sexta-feira (24), informa todos os cargos para quais o reajuste será aplicado. Aina afirma que a lei entra em vigor no primeiro dia do mês de junho.

Cargos que terão reajuste

Confira quais os cargos terão reajuste no piso salarial:

  1. Trabalhadores domésticos;
  2. Cuidadores de idosos, serventes;
  3. Trabalhadores agropecuários e florestais;
  4. Pescadores;
  5. Contínuos;
  6. Mensageiros e
  7. Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;
  8. Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos;
  9. Auxiliares de serviços gerais de escritório;
  10. Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos;
  11. Cumins;
  12. “Barboys”;
  13. Lavadeiros;
  14. Ascensoristas;
  15. “Motoboys”;
  16. Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
  17. Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de
  18. Mineração e de cortar e lavrar madeira;
  19. Classificadores de correspondência e carteiros;
  20. Tintureiros;
  21. Barbeiros;
  22. Cabeleireiros;
  23. Manicures e pedicures;
  24. Dedetizadores;
  25. Vendedores;
  26. Trabalhadores de costura e estofadores;
  27. Pedreiros;
  28. Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;
  29. Fabricação e confecção de papel e papelão;
  30. Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;
  31. Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
  32. Garçons;
  33. Cobradores de transportes coletivos;
  34. “Barmen”;
  35. Pintores;
  36. Encanadores;
  37. Soldadores;
  38. Chapeadores;
  39. Montadores de estruturas metálicas;
  40. Vidreiros e ceramistas;
  41. Fiandeiros;
  42. Tecelões;
  43. Tingidores;
  44. Trabalhadores de curtimento;
  45. Joalheiros;
  46. Ourives;
  47. Operadores de máquinas de escritório;
  48. Datilógrafos;
  49. Digitadores;
  50. Telefonistas;
  51. Operadores de telefone e de “telemarketing”;
  52. Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;
  53. Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;
  54. Mestres e contramestres;
  55. Marceneiros;
  56. Trabalhadores em usinagem de metais;
  57. Ajustadores mecânicos;
  58. Montadores de máquinas;
  59. Operadores de instalações de processamento químico e
  60. Supervisores de produção e
  61. Manutenção industrial;
  62. Administradores agropecuários e florestais;
  63. Trabalhadores de serviços de higiene e saúde;
  64. Chefes de serviços de transportes e de comunicações;
  65. Supervisores de compras e de vendas;
  66. Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais;
  67. Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

Outras categorias impactadas

O aumento também impacta categorias profissionais que têm pisos vinculados ao salário mínimo. Veterinários, agrônomos e arquitetos, por exemplo, são outras categorias com o piso vinculado ao mínimo por lei federal. 

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*Texto sob supervisão de Lara Madeira