O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou na última quinta-feira (23/5) o reajuste para o novo salário mínimo no Estado. O aumento será de 5,8% e o salário passa a ser R$ 1.640.
O decreto 17.944 publicado pelo Governo do Estado, publicado na sexta-feira (24), informa todos os cargos para quais o reajuste será aplicado. Aina afirma que a lei entra em vigor no primeiro dia do mês de junho.
Cargos que terão reajuste
Confira quais os cargos terão reajuste no piso salarial:
- Trabalhadores domésticos;
- Cuidadores de idosos, serventes;
- Trabalhadores agropecuários e florestais;
- Pescadores;
- Contínuos;
- Mensageiros e
- Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;
- Trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos;
- Auxiliares de serviços gerais de escritório;
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos;
- Cumins;
- “Barboys”;
- Lavadeiros;
- Ascensoristas;
- “Motoboys”;
- Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de
- Mineração e de cortar e lavrar madeira;
- Classificadores de correspondência e carteiros;
- Tintureiros;
- Barbeiros;
- Cabeleireiros;
- Manicures e pedicures;
- Dedetizadores;
- Vendedores;
- Trabalhadores de costura e estofadores;
- Pedreiros;
- Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;
- Fabricação e confecção de papel e papelão;
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
- Garçons;
- Cobradores de transportes coletivos;
- “Barmen”;
- Pintores;
- Encanadores;
- Soldadores;
- Chapeadores;
- Montadores de estruturas metálicas;
- Vidreiros e ceramistas;
- Fiandeiros;
- Tecelões;
- Tingidores;
- Trabalhadores de curtimento;
- Joalheiros;
- Ourives;
- Operadores de máquinas de escritório;
- Datilógrafos;
- Digitadores;
- Telefonistas;
- Operadores de telefone e de “telemarketing”;
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;
- Mestres e contramestres;
- Marceneiros;
- Trabalhadores em usinagem de metais;
- Ajustadores mecânicos;
- Montadores de máquinas;
- Operadores de instalações de processamento químico e
- Supervisores de produção e
- Manutenção industrial;
- Administradores agropecuários e florestais;
- Trabalhadores de serviços de higiene e saúde;
- Chefes de serviços de transportes e de comunicações;
- Supervisores de compras e de vendas;
- Agentes técnicos em vendas e representantes comerciais;
- Operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
Outras categorias impactadas
O aumento também impacta categorias profissionais que têm pisos vinculados ao salário mínimo. Veterinários, agrônomos e arquitetos, por exemplo, são outras categorias com o piso vinculado ao mínimo por lei federal.
*Texto sob supervisão de Lara Madeira
