Projeto de condomínio na zona norte de SP opõe indígenas a construtora

Cerca de 800 indígenas que vivem no território pleiteiam a mudança no zoneamento da área de aproximadamente 77 mil metros quadrados como forma de barrar o empreendimento

Ninguém ignora que a prefeitura paulistana é um forte trampolim para quem almeja conquistar o governo do estado e até mesmo a presidência da República

A construtora, porém, possui licença municipal para a obra e afirma que poderá exercer esse direito | Rovena Rosa/Agência Brasil

A transformação em zona de proteção ambiental de uma área disputada entre o povo guarani e a construtora Tenda não impede a empresa de avançar na construção de um conjunto de prédios residenciais no terreno do qual é proprietária nos arredores da terra indígena Jaraguá, na zona norte de São Paulo.

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Cerca de 800 indígenas que vivem no território pleiteiam a mudança no zoneamento da área de aproximadamente 77 mil metros quadrados como forma de barrar o empreendimento. A construtora, porém, possui licença municipal para a obra e afirma que poderá exercer esse direito.

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Especialista consultada pela reportagem diz que a alteração na regra de uso e ocupação do solo não anula o registro prévio da documentação que pede a autorização para a construção. O caso é também discutido na Justiça Federal.

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Na terça-feira (14), o texto da revisão da Lei de Zoneamento aprovado em primeira votação pela Câmara Municipal incluiu emenda da Bancada Feminista do Psol para a demarcação do terreno como Zepam (Zona Especial de Proteção Ambiental), onde empreendimentos imobiliários são proibidos.

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Se isso for mantido na segunda análise do projeto, prevista para o dia 21, o local deixará de ser uma Zeis (Zona Especial de Interesse Social), que permite a edificação de prédios com apartamentos para famílias com renda de até dez salários mínimos. A Tenda diz que seu projeto é para famílias com renda de até seis salários mínimos.

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A alteração, se confirmada, não obriga a construtora a abrir mão do chamado direito de protocolo. O termo diz respeito à regra de transição para alterações no zoneamento. Ela permite a execução de projetos cuja documentação tenha sido entregue à prefeitura antes da mudança da lei.

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A Tenda afirma possuir alvará de construção aprovado para o terreno e, por isso, considera exercer o seu direito de construção no local, independentemente da transformação da área em Zepam, segundo a diretora regional de negócios Daniela Ferrari.

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A transformação em área de preservação permite, porém, uma negociação entre a proprietária do terreno e a prefeitura para uma TDC (Transferência do Direito de Construir). Esse é um instrumento do Plano Diretor que permite ao proprietário transferir o direito de construir em uma área para outra.

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“A mudança proposta pela Câmara, se aprovada em segunda votação, não interfere com o projeto atual, apenas cria uma opção de converter o potencial construtivo do atual projeto em certificados que poderiam viabilizar a transferência deste potencial para outros terrenos”, afirma Ferrari.

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“Porém, ainda não está claro por parte da Câmara se o valor desta opção seria financeiramente equiparável ao direito atual da construtora, evitando assim que a mudança cause prejuízo financeiro aos investimentos já realizados na compra do terreno e em obras de infraestrutura”, prossegue a diretora.

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Relator da revisão da Lei de Zoneamento, o vereador Rodrigo Goulart (PSD) disse que a discussão sobre a transferência de potencial construtivo devem ser realizada com a prefeitura.

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Consultada pela reportagem, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento da gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) informou não ter localizado processo de TDC envolvendo a área.

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Antecipar pedidos de construção em terrenos é uma estratégia do setor imobiliário para garantir a melhor regra possível em casos de troca no zoneamento, diz Bianca Tavolari, pesquisadora dos centros de estudos Cebrap e Mecila.

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Especialista em legislação urbana, Tavolari afirma que o direito de protocolo irá sobrepor à revisão da Lei do Zoneamento em toda a cidade, anulando dispositivos como as mais de 700 exclusões de quadras demarcadas como ZEUs, as zonas perto do transporte público onde não há limite de altura para prédios.

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“O episódio da Terra Indígena do Jaraguá faz parte de um capítulo sobre o direito de protocolo que se tornará uma grande discussão após a revisão da Lei do Zoneamento”, comenta Tavolari.

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A discussão quanto ao zoneamento é uma das estratégias dos indígenas para tentar barrar o projeto da Tenda. Há também uma ação civil pública na Justiça Federal por meio da qual a comunidade pede a anulação da licença municipal para a construção.

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Júlia Navarra, advogada da Comissão Guarani Yvyrupa, afirma que o pedido de suspensão da licença é respaldado por portaria interministerial que estabelece distâncias mínimas entre empreendimentos e terras indígenas, além da necessidade de aprovação da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente).

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O povo guarani ainda aponta descumprimento de Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) porque a Tenda derrubou árvores -528 árvores, no cálculo da construtora, mas os indígenas dizem que foram 4.000- sem consulta à comunidade.

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A decisão em primeira instância foi favorável à construtora e determinou o encerramento da ação. A comissão apresentou recurso, que aguarda julgamento.

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Presente na sessão da Câmara que aprovou o texto que cria a Zepam na terra indígena, a líder local Ara Dju Arapoty afirma que a preservação do território é importante para toda a cidade por representar trecho remanescente da mata atlântica. “Nós somos guardiões da floresta e estamos aqui para garantir o cuidado e a preservação do meio ambiente.”