As regras para o uso do farol baixo nas rodovias brasileiras passaram por ajustes nos últimos anos e hoje exigem mais atenção dos motoristas. As mudanças incorporadas ao Código de Trânsito Brasileiro buscaram alinhar a legislação à evolução dos veículos, sem abrir mão da segurança viária.
Regra única
Atualmente, o uso do farol baixo deixou de ser obrigatório durante o dia em rodovias de pista dupla. A exigência permanece apenas nas rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano e exclusivamente para veículos que não contam com luzes de condução diurna.
Já os automóveis equipados com esse sistema estão dispensados de acionar o farol baixo durante o dia, independentemente do tipo de rodovia.
À noite, porém, a regra é única. A ativação do farol baixo continua obrigatória em qualquer tipo de pista e para todos os veículos, mesmo aqueles que possuem Luz de Rodagem Diurna (DRL). A legislação também reforça que a luz de condução diurna não substitui o farol baixo nesse período.
O Código de Trânsito prevê penalidades para quem descumpre essas determinações
O que diz a Lei
Segundo o Artigo 250 do CTB, deixar de manter a luz baixa acesa durante o dia, nas situações em que ela é exigida, configura infração de natureza média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.
A mesma penalidade se aplica aos motoristas que trafegam à noite sem o farol baixo ou que utilizam o DRL ou o farol alto de forma indevida.
“É importante salientar que o uso de farol alto em substituição ao baixo, por qualquer motivo, é proibido. Logo, se o farol baixo estiver queimado, não adianta usar o alto para escapar da fiscalização em rodovias de pista simples”, complementa Marco Vieira ao portal UOL.
Conhecer essas regras ajuda a evitar autuações e garante uma condução mais segura, especialmente em trechos de rodovias onde a visibilidade é fator decisivo para a prevenção de acidentes.
