Como lidar com um morador problemático no condomínio? Veja o que diz a lei

Conheça os direitos, as penalidades e as soluções para manter a paz entre os moradores e evitar conflitos

Descubra os sinais que indicam comportamento antissocial e saiba quais medidas o síndico pode tomar

Descubra os sinais que indicam comportamento antissocial e saiba quais medidas o síndico pode tomar | Freepik

Conflitos entre moradores em condomínios são comuns, mas quando um condômino adota comportamentos que prejudicam a convivência, ele passa a ser considerado antissocial.

Entender o que caracteriza esse comportamento e como o síndico deve proceder é fundamental para manter a harmonia e o bem-estar de todos.

O que é um condômino antissocial?

Um condômino antissocial é aquele que, de forma repetida, adota atitudes que comprometem o sossego, a segurança ou a boa convivência no condomínio. Essas ações causam desconforto ou até riscos aos demais moradores.

Entre os exemplos estão:

  • Realizar obras que colocam o prédio em risco;
  • Praticar tráfico de drogas ou manter animais proibidos;
  • Fazer barulho excessivo, como ensaios de bandas;
  • Praticar atos violentos ou desrespeitosos;
  • Desenvolver atividades profissionais nocivas dentro do apartamento;
  • Promover brigas frequentes;
  • Manter animais em condições inadequadas.

Vale destacar que atrasos no pagamento das taxas condominiais, por si só, não configuram comportamento antissocial, principalmente quando há justificativas como desemprego ou doença.

Penalidades previstas em lei

O Código Civil, no artigo 1.337, prevê multa de até 10 vezes o valor da taxa condominial para quem, de forma reiterada, causar transtornos à convivência. Essa multa pode ser aplicada mesmo que não esteja prevista no regimento interno.

Apesar de prevista, a multa nem sempre é suficiente para conter os comportamentos problemáticos, especialmente se o condômino continuar agindo da mesma forma.

A possibilidade de exclusão do condômino

Excluir um condômino antissocial é uma questão complexa e ainda sem consenso nos tribunais. Embora algumas assembleias já tenham tentado esse caminho, a medida pode ser revertida na Justiça e acarretar processos que custam tempo e dinheiro ao condomínio.

Por isso, a melhor alternativa quando multas não funcionam é entrar com uma ação judicial específica. Para isso, é preciso:

  • Dar chance para que o condômino se defenda nas etapas administrativas;
  • Aprovar a ação em assembleia;
  • Reunir provas concretas que comprovem o comportamento antissocial.

Caso a exclusão seja concedida, o condômino perde o direito de morar no condomínio, mas ainda poderá vender ou alugar sua unidade.

Cautela e equilíbrio são essenciais

Independente da medida adotada, o síndico deve agir com equilíbrio e base legal, sempre buscando preservar a boa convivência. Decisões precisam ser fundamentadas e respeitar os direitos de todos, evitando arbitrariedades e conflitos desnecessários.