Quando uma loja está em crise, é comum ouvirmos que foi feito um pedido de recuperação judicial. Mas, a Casas Bahia, que está com um dívida bilionária, entrou com um plano de recuperação extrajudicial.
A Gazeta explica a diferença de cada um e em quais casos podem ser utilizados. Leia abaixo:
Recuperação judicial
A recuperação jucial tem como objetivo ajudar uma empresa a sair de uma crise, impedindo-a de pedir falência. Ou seja, com esse recurso a companhia tem a oportunidade de negociar dívidas e de manter-se no mercado.
Como é feito o pedido de recuperação judicial?
Para entrar com o pedido de recuperação judicial é necessário que a empresa demonstre que consegue sair dessa situação por meio de um plano. Esse documento precisará ser entregue a um juiz que aprovará, ou não, a estratégia.
Além do plano, a empresa precisa entregar os seguintes documentos:
- demonstração dos motivos da crise financeira;
- demonstrações contábeis;
- relação de bens da empresa e dos sócios;
- extratos bancários e
- relação nominal dos credores (ou seja, nome das empresas a quem ela deve);
Caso o plano seja aprovado, será intitulado um administrador judicial que, de acordo com a lei nº 11.101/2005, deverá ficar responsável por fiscalizar o processo, ver se os prazos de pagamento estão sendo cumprindos etc.
Quem pode solicitar a recuperação judicial?
De acordo com a legislação, apenas empresas e sociedades podem entrar com esse pedido. Ou seja, instituições financeiras, cooperativas de crédito, entre outras, não poderam se beneficiar desse recurso.
Recuperação extrajudicial
A recuperação extrajudicial tem o mesmo objetivo da judicial, ajudar as empresas a superarem a crise financeira. Mas, diferente da anterior, não é necessário a aprovação de um juiz. Neste caso, o magistrado entrará caso necessite de homologação.
Nesta modalidade, o acordo é feito diretamente com os credores e a necessidade de homologação será definida pelo apoio recebido ao plano. Entenda:
- Homologação obrigatória: quando há apoio de mais da metade dos credores;
- Homologação facultativa: quando há apoio unânime dos credores.
Quais as regras para pedir umas recuperação extrajudicial?
Para a recuperação extrajudicial, a empresa precisa seguir uma série de regras; veja:
- É preciso estar no mercado há mais de dois anos;
- Não ter declarado falência;
- Não ter pedido de recuperação judicial pendente ou ter feito um pedido há menos de dois anos;
- Não ter um pedido de recuperação extrajudicial homologado há menos de dois anos;
- Não ter sido condenado, e não possuir pessoas no quadro societário e administrativo da empresa que foram condenadas, por crimes que envolvam fraudes à credores.
