Com a chegada do Carnaval e o aumento de foliões nas ruas de São Paulo, moradores voltam a enfrentar um problema recorrente: pessoas urinando em vias públicas. O que muitos não sabem é que a prática é proibida por lei e pode render multa de até R$ 500 ao infrator.
O artigo 233 do Código Penal enquadra como ato obsceno a prática de urinar em local público ou exposto ao público, como a porta de residências e comércios. Além de desrespeitar moradores, fazer xixi na porta de um imóvel pode resultar em penalidades legais.
A Lei Municipal nº 16.647, de 15 de maio de 2017, regula o tema diretamente. “Fica sujeita à advertência e multa de R$ 500,00 a pessoa que urinar em vias ou logradouros públicos”, diz o artigo 1º.
O que o morador pode fazer:
- Acionar a Guarda Municipal ou a Polícia Militar
- Registrar ocorrência, se houver reincidência
- Usar câmeras como prova (sem expor publicamente a pessoa)
Você acorda e vê poça amarela na calçada. O vizinho reclama do cheiro. A lei entra em cena com punições claras, com detenção de 3 meses a 1 ano, ou multas pesadas. Em São Paulo, isso acontece todo dia, especialmente em eventos grandes.
No carnaval ou virada cultural, a lei aperta. Vereador Caio Miranda (PSB), autor do projeto, destacou: “O brasileiro só responde quando a sanção pesa no bolso”. Eventos viram foco de fiscalização.
Direitos do morador afetado
Se o ato causar incômodo, sujeira ou constrangimento aos moradores, também pode ser entendido como perturbação da ordem ou desrespeito ao espaço privado, mesmo sendo na calçada.
Código Civil protege vizinhança (art. 1.277). Uso anormal da propriedade causa prejuízo ao sossego? Proprietário faz cessar interferências como cheiro ou sujeira.
A lei equilibra punição e exceções. Moradores ganham ferramenta contra vandalismo urbano. Autoridades focam educação e arrecadação para limpeza.
Dúvidas frequentes quanto ao ato:
Posso chamar a polícia se vir xixi na minha calçada?
Sim, guardas municipais ou fiscais atuam na situação. Fazer um BO ajuda em reincidência.
A multa é imediata?
Se o cidadão for pego, a multa é aplicada no mesmo momento. Pague ou recorra em 30 dias.


