Cães e gatos podem receber o sobrenome da família e ter uma certidão emitida em cartório que ajuda a comprovar a guarda do animal

Documento oficial permite identificar o animal e comprovar a guarda; procedimento pode ser feito presencialmente ou pela internet.

Cães e gatos podem receber o sobrenome da família e ter uma certidão emitida em cartório que ajuda a comprovar a guarda do animal

A certidão reúne dados dos responsáveis e do animal | Foto: Magnific/Reprodução

O vínculo entre um animal de estimação e seus tutores pode ir além dos cuidados diários e ganhar um registro oficial. No Brasil, cães, gatos e outros pets podem ter uma certidão emitida em cartório, com direito até ao sobrenome da família. O documento permite formalizar a guarda e reunir informações que ajudam a identificar o pet em situações de perda, fuga ou disputa judicial.

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O serviço é oferecido pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) e pode ser solicitado presencialmente ou pela internet. A certidão reúne dados dos responsáveis e do animal, incluindo fotografias, características físicas e informações que ajudam a diferenciá-lo de outros bichinhos.

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Registro de pet em cartório pode ajudar em casos de perda ou disputa

A Declaração de Guarda de Animais Domésticos funciona como um documento de identificação do animal e pode facilitar a comprovação da titularidade em situações que exigem uma confirmação formal.

Em casos de desaparecimento ou roubo, por exemplo, o tutor pode utilizar a certidão para demonstrar que é responsável pelo pet e apresentar características que auxiliem no reconhecimento. O documento também pode contribuir em processos judiciais relacionados à guarda.

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Além disso, o registro formaliza o compromisso do responsável com as normas de proteção ambiental e de combate aos maus-tratos. Apesar das possibilidades, a procura pelo serviço ainda é considerada baixa, principalmente pela falta de conhecimento sobre sua utilidade.

Como fazer o registro de cães e gatos pela internet

Os tutores que desejam registrar seus animais podem procurar um cartório de Registro de Títulos e Documentos ou realizar o procedimento pela central eletrônica integrada dos cartórios, disponível no site oficial.

Na plataforma, é necessário selecionar a opção Registro de PET e preencher os dados do responsável. Entre as informações solicitadas estão nome, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço e comprovante de residência. Em casos de guarda compartilhada, também podem ser incluídos os dados dos demais responsáveis.

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O cadastro do animal deve conter nome, espécie, raça, sexo, idade, cor da pelagem ou plumagem, características físicas marcantes e a data em que a guarda começou. Também é necessário enviar pelo menos duas fotografias para facilitar a identificação.

Certidão pode ser emitida em formato digital

Após o preenchimento dos dados, o tutor pode enviar um documento ou elaborar o pedido diretamente pelo formulário eletrônico. A plataforma gera um arquivo em PDF com as informações fornecidas, que deve ser assinado com certificado digital ICP-Brasil ou GOV.BR.

O sistema também disponibiliza orientações para cada etapa do processo, permitindo que a declaração seja feita sem a necessidade de comparecer presencialmente ao cartório.

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Com o registro, o animal passa a contar com uma documentação oficial que pode facilitar procedimentos burocráticos em viagens, situações de desaparecimento e eventuais disputas pela guarda.

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