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Cotidiano

São Caetano inicia na segunda programa de parcelamento de débitos

Contribuintes poderão parcelar as dívidas com descontos que vão de 70% a 100% de juros e multas sobre taxas, impostos e tributos municipais

Bruno Hoffmann

03/06/2021 às 11:19

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Segundo prefeitura de São Caetano, ação também ajudará 
a amortecer o estoque de dívida ativa, de mais de R$ 1 bilhão

Segundo prefeitura de São Caetano, ação também ajudará a amortecer o estoque de dívida ativa, de mais de R$ 1 bilhão | /Divulgação

Os contribuintes de São Caetano em débito com a prefeitura poderão, a partir da próxima segunda-feira (7), parcelar as dívidas com descontos que vão de 70% a 100% de juros e multas sobre taxas, impostos e tributos municipais, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), entre outros.

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O prefeito de São Caetano, Tite Campanella, sancionou nesta quarta-feira (2) a lei que estabelece o novo PPD (Programa de Parcelamento de Débitos). As informações são do "Diário Regional".

Segundo a prefeitura, a ação, de caráter social, também ajudará a amortecer o estoque de dívida ativa, cerca de R$ 1,095 bilhão, oferecendo condições especiais (informações abaixo). A partir de segunda-feira haverá prazo de 90 dias para adesão ao PPD.

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“Essa lei atenderá às necessidades dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que atravessam um período de instabilidade financeira, ocasionando dificuldade em manterem seus tributos em dia devido à crise e aos efeitos econômicos que o País atravessa com a pandemia da covid-19”, destacou o prefeito.

A proposta é oferecer uma diversidade de oportunidades neste momento de crise, estimulando a conformidade fiscal dos contribuintes. Segundo levantamento da Fazenda, há 16 mil contribuintes com algum tipo de débito, cerca de 10% da população do município.

“Trata-se de um projeto arrojado, com faixas de desconto e condições imperdíveis. Chegamos ao limite das nossas possibilidades fiscais e entregamos um projeto com faixas de desconto bastante atrativas e condições especiais”, ressaltou o secretário da Fazenda, Jefferson Cirne da Costa.

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O volume da inadimplência, que em 2020 aumentou 27% em relação ao ano anterior, continuou crescendo. “Chegamos a quase 30%, se comparado a 2019. Por isso, o PPD vem como uma solução na quitação de débitos e reequilíbrio das finanças públicas. Com faixas largas de desconto e prazos estendidos, vamos alcançar os perfis de todos os nossos contribuintes, além de retirá-los da zona de inadimplência e riscos de execução fiscal”, afirmou.

Veja as condições de parcelamento e desconto do PPD 2021:

A vista – abatimento de 100% dos juros e multa

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Até 6 parcelas – desconto de 95% dos juros e multa

Até 12 parcelas – desconto de 90% dos juros e multa

Até 18 parcelas – desconto de 85% dos juros e multa

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Até 24 parcelas – desconto de 80% dos juros e multa

Até 48 parcelas – desconto de 75% dos juros e multa

Até 60 parcelas – desconto de 70% dos juros e multa

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Débitos acima de R$ 50 mil

Até 24 parcelas – desconto de 100% dos juros e multa

Instituições de ensino

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ISSQN em até 84 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa (parcela mínima de R$ 1.000,00)

ITBI

Até 9 parcelas para o tributo lançado na vigência do programa

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Até 9 parcelas com desconto de 100% nos juros e na multa nos casos em que o tributo não fora recolhido no momento do seu fato gerador

Como solicitar as simulações:

Atende Fácil (rua Major Carlos Del Prete, 651 – Centro). Agendamento pelo site www.saocaetanodosul.sp.gov.br ou 4227-7674 / 4227-7677

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E-mail: [email protected] 4227-7711

Atendente virtual: [email protected]

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