Uma mudança na Lei Seca (Lei 11.705/2008) cria protocolo contra falsos positivos de bafômetro por alimentos e enxaguante bucal. A regulamentação aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) padroniza o direito ao reteste do bafômetro em blitzes de todo o território nacional.
A decisão atualiza a legislação de 2013 para evitar que motoristas sejam multados por interferência de álcool residual, e somente entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União.
Com a mudança na diretriz da fiscalização, a ingestão involuntária de produtos cotidianos como pão de forma, bombom de licor e enxaguante bucal deixa de gerar penalizações incorretas durante as abordagens operacionais nas pistas.
Reteste no bafômetro em blitz e proteção contra multas
A falha na interpretação das medições preliminares ocorria porque determinados alimentos industrializados e higienizadores orais, como pão de forma, bombom de licor ou enxaguante bucal, liberam compostos voláteis na mucosa bucal do indivíduo.
Ao aspirar o ar expelido nessas situações específicas, o equipamento de fiscalização registrava a presença do elemento químico mesmo quando o condutor jamais havia consumido bebidas alcoólicas.
Para solucionar de forma definitiva o entrave técnico, as diretrizes consolidadas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito exige um intervalo prévio de espera seguido da realização obrigatória do reteste do bafômetro, garantindo uma avaliação totalmente conclusiva, precisa e livre de distorções.
Regras do Contran e limites do etilômetro
A estrutura das operações nas ruas passa a seguir um fluxo duplo de checagem para resguardar os direitos do cidadão. Na abordagem primária, a equipe de agentes emprega o teste passivo unicamente como instrumento de triagem rápida, sem qualquer validade legal para a emissão direta de autos de infração.
Caso o indicador luminoso da ferramenta detecte vapores no ambiente, o fiscal encaminha obrigatoriamente o motorista para a aferição definitiva no etilômetro devidamente aferido e certificado pelo Inmetro.
A padronização dos critérios técnicos mantém inalterados os limites quantitativos já consagrados no ordenamento jurídico nacional.
A constatação de índices a partir de 0,05 mg/L no sopro definitivo caracteriza rigorosa infração administrativa, enquanto a detecção de patamares iguais ou superiores a 0,34 mg/L enquadra a conduta diretamente em hipótese criminal na delegacia.
Drogômetro e perícia em sinistros
A modernização do aparato de fiscalização de trânsito incorpora também instrumentos tecnológicos inéditos para coibir outras práticas de risco ao volante.
As novas diretrizes preveem a adoção gradual do drogômetro, equipamento específico capaz de identificar a presença de substâncias psicoativas na saliva dos motoristas. A nova resolução do Contran ainda não prevê uma tecnologia ou modelo específico.
É um marco significativo nas políticas públicas de segurança viária do país. Ao ampliar os meios de prova, incluindo o drogômetro na norma, a iniciativa fortalece o combate ao consumo de drogas no trânsito, permitindo uma atuação mais eficaz contra condutas que colocam vidas em risco, argumentou o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), autor da Lei Seca, para O Globo.
Ao expandir o monitoramento contra o consumo de drogas no trânsito, as autoridades competentes fortalecem as políticas de segurança viária do país e elevam a proteção à integridade física em rodovias e avenidas urbanas.
A atualização da resolução que regulamenta os procedimentos da Lei Seca era necessária para acompanhar as mudanças na legislação e tratar de questões que ainda não estavam adequadamente previstas. Com isso, fortalecemos a efetividade da fiscalização e damos mais segurança jurídica tanto aos profissionais responsáveis pela aplicação da lei quanto ao próprio cidadão, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, ao O Globo.
A nova regra exige também a constatação de ao menos dois sinais perceptíveis no condutor para validar o auto de infração, além de tornar obrigatório o exame pericial de substâncias psicoativas e álcool em sinistros com mortes.
Você sabia?
Do travamento do fluxo nas marginais à mobilização dos serviços de emergência, o termo sinistro de trânsito substitui a palavra “acidente” para qualificar qualquer ocorrência evitável com lesões ou danos patrimoniais, servindo de base para readequações viárias urbanas e políticas diretas de segurança no tráfego.






