Com o aumento do fluxo de veículos nas rodovias e avenidas durante o fim de ano, motoristas enfrentam longos congestionamentos nas saídas para o litoral e o interior. Em meio à espera, atitudes consideradas inofensivas acabam sendo adotadas e podem render multa aos motoristas.
Com a expectativa de movimento intenso, as empresas divulgaram os horários mais adequados para pegar a estrada e evitar congestionamentos, especialmente nos acessos ao litoral e nas principais rodovias de ligação com outros estados.
Passar protetor solar enquanto dirige, mesmo com o veículo parado em congestionamentos, é considerado infração de trânsito e pode resultar em multa e pontos na carteira.
Passar protetor gera multa
A prática é enquadrada como direção sem atenção pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e está sujeita à penalidade de R$ 88,38, além da inclusão de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A conduta está prevista no artigo 169 do CTB, que trata da obrigação de o motorista manter atenção constante e os cuidados indispensáveis à segurança viária. Ainda que o carro esteja imobilizado no tráfego, a legislação considera que o fluxo pode ser retomado a qualquer momento, exigindo pronta reação do condutor.
Especialistas em direito de trânsito alertam que atividades paralelas ao volante, como aplicar protetor solar, comer, beber ou fumar, reduzem a capacidade de atenção e podem comprometer a segurança.
Nessas situações, o agente de fiscalização pode autuar o motorista ao constatar a perda de foco na condução do veículo.
O alerta é reforçado em períodos de férias e feriados prolongados, quando aumentam os deslocamentos e os congestionamentos nas rodovias, especialmente nas vias de acesso ao litoral. O excesso de calor, aliado à pressa em chegar ao destino, favorece comportamentos de risco e eleva a chance de infrações.
A recomendação é que cuidados pessoais, como o uso de protetor solar, sejam feitos antes do início da viagem ou somente com o veículo estacionado em local seguro. Manter atenção plena ao trânsito, mesmo em situações de lentidão ou parada, é fundamental para evitar multas e contribuir para a segurança viária.
Outras infrações
Além de passar protetor solar enquanto dirige, mesmo com o veículo parado, diversas condutas comuns no dia a dia podem render multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Veja algumas delas:
- Comer ou beber ao volante: caracteriza direção sem atenção, conforme o artigo 169 do CTB.
Infração leve multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
- Fumar enquanto dirige: pode ser enquadrado como falta de atenção ou condução com apenas uma das mãos.
Infração leve ou média multa a partir de R$ 88,38 e até 4 pontos na CNH.
- Manusear ou segurar o celular: mesmo com o veículo parado no trânsito.
Infração gravíssima multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
- Transportar animais soltos dentro do veículo: especialmente no colo do motorista ou entre braços e pernas.
Infração média multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
- Dirigir com apenas uma das mãos, sem necessidade de troca de marcha ou sinalização.
Infração média multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
- Usar calçado inadequado, como chinelos que não se fixam aos pés.
Infração média multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
- Usar o acostamento com o trânsito parado: prática comum em congestionamentos.
Infração gravíssima multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.
- Transportar bagagem solta no interior do veículo: objetos podem se deslocar em freadas bruscas.
Infração grave multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
As autoridades de trânsito reforçam que, independentemente da velocidade ou da condição da via, o motorista deve manter atenção total à condução. Em períodos de férias e feriados prolongados, quando o fluxo aumenta, a fiscalização tende a ser intensificada e pequenas distrações podem resultar em penalidades.
