Projeto de lei quer ampliar penas de motoristas que matarem ciclistas e pedestres em acidentes com embriaguez, racha ou excesso de velocidade

Proposta em análise na Câmara prevê punições maiores para homicídio, lesões corporais e fuga do local do acidente; medidas ainda não estão em vigor

Ciclista equipada com capacete branco e luvas de ciclismo parada junto a uma passadeira numa rua asfaltada, estendendo o braço para sinalizar a travessia, com automóveis em circulação ao fundo

Projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê aumento de penas para motoristas envolvidos em acidentes graves com pedestres e ciclistas - Divulgação/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um novo Projeto de Lei deve alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aumentar a pena para motoristas envolvidos em acidentes que provoquem a morte ou ferimento em pedestres e ciclistas.

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O PL 3081/2026, que está em análise na Câmara dos Deputados, também punirá motoristas em situações como embriaguez, excesso de velocidade e fuga do local.

A proposta prevê um aumento de metade a dois terços na pena por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, caso o motorista tenha cometido determinadas infrações.

Considerando a pena básica de dois a quatro anos de detenção, o limite superior poderá chegar a seis anos e oito meses, sem contar eventuais acréscimos pela existência de mais vítimas.

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Apresentado pelo deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), o projeto também estabelece punições maiores para lesões corporais graves e para motoristas que abandonarem o local de um acidente. As novas regras ainda não estão em vigor.

Em quais situações a pena poderá aumentar?

O texto prevê o agravamento da punição quando a vítima for pedestre ou ciclista e o motorista estiver sob efeito de álcool ou drogas, trafegar em velocidade mais de 50% acima do limite permitido ou participar de corridas não autorizadas.

O aumento também poderá ser aplicado nos casos em que o condutor realizar manobras proibidas ou cometer infrações gravíssimas que contribuam diretamente para o acidente.

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Outra situação prevista é a fuga do local ou a omissão de socorro, quando for possível prestar assistência sem colocar a própria segurança em risco.

Pela proposta, a presença de duas ou mais dessas circunstâncias permite a aplicação do aumento máximo de dois terços da pena.

Se o acidente provocar a morte de mais de uma pessoa, o projeto estabelece ainda a possibilidade de um acréscimo adicional de até metade da punição.

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Projeto também altera penas por lesão corporal

As mudanças não se limitam aos acidentes com vítimas fatais. O projeto prevê aumento de metade a dois terços das penas por lesão corporal culposa quando pedestres ou ciclistas forem atingidos nas circunstâncias previstas na proposta.

Caso os ferimentos provoquem incapacidade permanente para o trabalho, perda ou inutilização de membros, deformidade permanente ou outras consequências gravíssimas, o texto prevê um aumento adicional de até metade da pena.

A legislação atual estabelece pena básica de seis meses a dois anos de detenção para lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, sem considerar outras hipóteses de agravamento já previstas em lei.

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Fuga do local do acidente poderá ter pena de até quatro anos

Outra alteração envolve o motorista que abandona o local de um acidente para escapar de eventual responsabilidade.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê detenção de seis meses a um ano para essa conduta.

Pelo projeto, a punição passaria a ser de um a quatro anos de reclusão, além da suspensão ou proibição de obter habilitação.

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Se a ocorrência resultar em morte ou lesão corporal grave ou gravíssima, a nova pena poderá ser aumentada pela metade.

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O que falta para o projeto virar lei?

O PL 3081/2026 foi apresentado em junho pelo deputado Pompeo de Mattos, que defende o endurecimento das punições como forma de ampliar a proteção de pedestres e ciclistas.

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Na justificativa, o parlamentar argumenta que condutas como dirigir embriagado, disputar corridas ilegais e abandonar vítimas exigem uma resposta mais rigorosa da legislação.

A proposta foi encaminhada às comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Até esta terça-feira (20/10), o projeto permanecia na Comissão de Viação e Transportes, aguardando a indicação de um relator.

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Para se tornar lei, o texto ainda precisa passar pelas etapas de aprovação no Congresso Nacional e pela sanção presidencial.

Caso seja aprovado com a redação atual, as novas regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação da lei.