Um novo Projeto de Lei deve alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e aumentar a pena para motoristas envolvidos em acidentes que provoquem a morte ou ferimento em pedestres e ciclistas.
O PL 3081/2026, que está em análise na Câmara dos Deputados, também punirá motoristas em situações como embriaguez, excesso de velocidade e fuga do local.
A proposta prevê um aumento de metade a dois terços na pena por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, caso o motorista tenha cometido determinadas infrações.
Considerando a pena básica de dois a quatro anos de detenção, o limite superior poderá chegar a seis anos e oito meses, sem contar eventuais acréscimos pela existência de mais vítimas.
Apresentado pelo deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), o projeto também estabelece punições maiores para lesões corporais graves e para motoristas que abandonarem o local de um acidente. As novas regras ainda não estão em vigor.
Em quais situações a pena poderá aumentar?
O texto prevê o agravamento da punição quando a vítima for pedestre ou ciclista e o motorista estiver sob efeito de álcool ou drogas, trafegar em velocidade mais de 50% acima do limite permitido ou participar de corridas não autorizadas.
O aumento também poderá ser aplicado nos casos em que o condutor realizar manobras proibidas ou cometer infrações gravíssimas que contribuam diretamente para o acidente.
Outra situação prevista é a fuga do local ou a omissão de socorro, quando for possível prestar assistência sem colocar a própria segurança em risco.
Pela proposta, a presença de duas ou mais dessas circunstâncias permite a aplicação do aumento máximo de dois terços da pena.
Se o acidente provocar a morte de mais de uma pessoa, o projeto estabelece ainda a possibilidade de um acréscimo adicional de até metade da punição.
Projeto também altera penas por lesão corporal
As mudanças não se limitam aos acidentes com vítimas fatais. O projeto prevê aumento de metade a dois terços das penas por lesão corporal culposa quando pedestres ou ciclistas forem atingidos nas circunstâncias previstas na proposta.
Caso os ferimentos provoquem incapacidade permanente para o trabalho, perda ou inutilização de membros, deformidade permanente ou outras consequências gravíssimas, o texto prevê um aumento adicional de até metade da pena.
A legislação atual estabelece pena básica de seis meses a dois anos de detenção para lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, sem considerar outras hipóteses de agravamento já previstas em lei.
Fuga do local do acidente poderá ter pena de até quatro anos
Outra alteração envolve o motorista que abandona o local de um acidente para escapar de eventual responsabilidade.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê detenção de seis meses a um ano para essa conduta.
Pelo projeto, a punição passaria a ser de um a quatro anos de reclusão, além da suspensão ou proibição de obter habilitação.
Se a ocorrência resultar em morte ou lesão corporal grave ou gravíssima, a nova pena poderá ser aumentada pela metade.
O que falta para o projeto virar lei?
O PL 3081/2026 foi apresentado em junho pelo deputado Pompeo de Mattos, que defende o endurecimento das punições como forma de ampliar a proteção de pedestres e ciclistas.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que condutas como dirigir embriagado, disputar corridas ilegais e abandonar vítimas exigem uma resposta mais rigorosa da legislação.
A proposta foi encaminhada às comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Até esta terça-feira (20/10), o projeto permanecia na Comissão de Viação e Transportes, aguardando a indicação de um relator.
Para se tornar lei, o texto ainda precisa passar pelas etapas de aprovação no Congresso Nacional e pela sanção presidencial.
Caso seja aprovado com a redação atual, as novas regras entrarão em vigor 90 dias após a publicação da lei.





