Rodízio em São Paulo: já está valendo para veículos de placa final 3 e 4 nesta terça-feira

Restrição vale das 7h às 10h e das 17h às 20h no Centro Expandido da Capital; nesta terça-feira, placas finais 3 e 4 estão proibidas

Fotografia de trânsito intenso numa avenida urbana durante o pôr do sol. A luz solar forte e dourada incide de frente, criando silhuetas dos vários carros engarrafados em fila e destacando os faróis vermelhos traseiros acesos

Rodízio municipal restringe a circulação de veículos de acordo com o final da placa e o dia da semana - Divulgação

O Rodízio Municipal de Veículos em São Paulo começou a valer às 7h desta terça-feira (20/10). Carros com placas de finais 9 e 0 não podem circular pelo Centro Expandido da Capital até as 10h.

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O trânsito em São Paulo registra 566 quilômetros de lentidão nas principais ruas, avenidas e rodovias.

A restrição é definida de acordo com o final da placa e o dia da semana e vale para as ruas e avenidas localizadas dentro da área delimitada pelo chamado Minianel Viário.

Além do período da manhã, a restrição volta a valer à tarde, das 17h às 20h. O rodízio não é aplicado aos sábados, domingos e feriados.

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Veja os dias da semana e placas finais que são restritas de circulação

O rodízio de veículos em São Paulo segue uma divisão dos finais das placas ao longo dos cinco dias úteis. De segunda a sexta-feira, dois finais de placa ficam sujeitos à restrição de circulação no centro expandido nos horários determinados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

A restrição acontece no Minianel Viário da cidade

A restrição é aplicada no chamado Centro Expandido de São Paulo, dentro da área delimitada pelo Minianel Viário.

A região é formada pelo perímetro das seguintes vias:

  • Marginal do Rio Tietê;
  • Marginal do Rio Pinheiros;
  • avenida dos Bandeirantes;
  • avenida Afonso D’Escragnole Taunay;
  • Complexo Viário Maria Maluf;
  • avenida Presidente Tancredo Neves;
  • avenida das Juntas Provisórias;
  • Viaduto Grande São Paulo;
  • avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo;
  • avenida Salim Farah Maluf.

A restrição considera a circulação dentro dessa área, independentemente de onde o veículo está registrado ou licenciado.

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Transitar no horário do rodízio pode gerar multa e pontos na CNH

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quem desrespeitar a medida precisará pagar uma multa no valor de R$ 130,16.

O motorista também recebe 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração é classificada como média

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Categoria de veículos que estão isentos do rodízio

Algumas categorias de veículos não estão sujeitas ao Rodízio Municipal de Veículos na cidade de São Paulo. Entre elas estão:

  • motocicletas e similares;
  • táxis;
  • veículos de transporte coletivo, como ônibus;
  • veículos destinados ao transporte escolar;
  • veículos de socorro mecânico, como guinchos;
  • veículos utilizados em serviços essenciais;
  • veículos destinados a serviços de emergência, como ambulâncias e viaturas;
  • outros veículos enquadrados nas categorias previstas pela legislação municipal.

Carros elétricos e híbridos são isentos do rodízio

A Prefeitura possui regras específicas de isenção para determinados veículos movidos por eletricidade ou tecnologias híbridas.

A dispensa não deve ser tratada como uma liberação automática para qualquer carro elétrico ou híbrido: é necessário observar os critérios e o eventual cadastro exigido pelo município.

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Rodízio em São Paulo já existe há 29 anos

O Rodízio Municipal de Veículos foi criado em 1997, durante a gestão do prefeito Celso Pitta. A Lei nº 12.490, de 3 de outubro daquele ano, autorizou a Prefeitura a implantar o programa em caráter experimental.

No mesmo dia, o Decreto nº 37.085 regulamentou a medida. A operação começou naquele mês, e as multas passaram a ser aplicadas em 13 de outubro de 1997.

O rodízio foi criado com o objetivo de reduzir o número de veículos em circulação e melhorar as condições do trânsito da Capital.

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Quando é preciso realizar o curso de reciclagem?

Segundo a CET, o curso de reciclagem é exigido quando o motorista tem o direito de dirigir suspenso, se envolve em um sinistro grave para o qual tenha contribuído ou é condenado judicialmente por um crime de trânsito.

A exigência também pode ocorrer a qualquer momento, caso seja constatado que o condutor coloca em risco a segurança do trânsito.

A multa do rodízio tem desconto?

Sim. A multa pode ter desconto de 20% ou 40%, dependendo da forma de pagamento e da adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

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  • Desconto de 20%: válido para quem paga a multa até a data de vencimento, mesmo que apresente defesa ou recurso, independentemente de ter aderido ao SNE.
  • Desconto de 40%: disponível para quem aderiu ao SNE antes da emissão da notificação da autuação, reconhece a infração e abre mão de apresentar defesa prévia ou recurso.

Quando houver um condutor principal indicado, tanto o proprietário do veículo quanto o condutor principal precisam aderir ao SNE e cumprir as condições para obter o desconto de 40%.

O abatimento maior só vale para autuações cuja notificação foi emitida pelo sistema eletrônico. Se a notificação tiver sido enviada pelos Correios porque a adesão ao SNE ainda não havia sido feita, não será possível obter o desconto de 40%.

Existe um prazo para o condutor receber a multa?

O órgão de trânsito tem 30 dias para expedir a Notificação de Autuação, contados a partir da data da infração, conforme o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Esse prazo se refere ao envio da notificação pelo órgão responsável, e não necessariamente ao recebimento da correspondência pelo motorista.

Já a Notificação de Penalidade, que informa a aplicação da multa, segue prazos específicos previstos no artigo 282 do CTB.