O Rodízio Municipal de Veículos em São Paulo não funciona neste sábado (10/10). Por isso, carros de todos os finais de placa estão liberados da restrição de circulação no Centro Expandido da Capital.
A restrição é definida de acordo com o final da placa e o dia da semana e vale para as ruas e avenidas localizadas dentro da área delimitada pelo chamado Minianel Viário.
De segunda a sexta-feira, o rodízio funciona em dois períodos: das 7h às 10h e das 17h às 20h. A medida também não é aplicada aos domingos e feriados.
Veja os dias da semana e placas finais que são restritas de circulação
O rodízio de veículos em São Paulo segue uma divisão dos finais das placas ao longo dos cinco dias úteis. De segunda a sexta-feira, dois finais de placa ficam sujeitos à restrição de circulação no centro expandido nos horários determinados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
A restrição acontece no Minianel Viário da cidade
A restrição é aplicada no chamado Centro Expandido de São Paulo, dentro da área delimitada pelo Minianel Viário.

A região é formada pelo perímetro das seguintes vias:
- Marginal do Rio Tietê;
- Marginal do Rio Pinheiros;
- avenida dos Bandeirantes;
- avenida Afonso D’Escragnole Taunay;
- Complexo Viário Maria Maluf;
- avenida Presidente Tancredo Neves;
- avenida das Juntas Provisórias;
- Viaduto Grande São Paulo;
- avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo;
- avenida Salim Farah Maluf.
A restrição considera a circulação dentro dessa área, independentemente de onde o veículo está registrado ou licenciado.
Você é a favor do rodízio na cidade de São Paulo? Vote
Transitar no horário do rodízio pode gerar multa e pontos na CNH
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quem desrespeitar a medida precisará pagar uma multa no valor de R$ 130,16.
O motorista também recebe 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração é classificada como média
Categoria de veículos que estão isentos do rodízio
Algumas categorias de veículos não estão sujeitas ao Rodízio Municipal de Veículos na cidade de São Paulo. Entre elas estão:
- motocicletas e similares;
- táxis;
- veículos de transporte coletivo, como ônibus;
- veículos destinados ao transporte escolar;
- veículos de socorro mecânico, como guinchos;
- veículos utilizados em serviços essenciais;
- veículos destinados a serviços de emergência, como ambulâncias e viaturas;
- outros veículos enquadrados nas categorias previstas pela legislação municipal.
Carros elétricos e híbridos são isentos do rodízio
A Prefeitura possui regras específicas de isenção para determinados veículos movidos por eletricidade ou tecnologias híbridas.
A dispensa não deve ser tratada como uma liberação automática para qualquer carro elétrico ou híbrido: é necessário observar os critérios e o eventual cadastro exigido pelo município.
Rodízio em São Paulo já existe há 29 anos
O Rodízio Municipal de Veículos foi criado em 1997, durante a gestão do prefeito Celso Pitta. A Lei nº 12.490, de 3 de outubro daquele ano, autorizou a Prefeitura a implantar o programa em caráter experimental.
No mesmo dia, o Decreto nº 37.085 regulamentou a medida. A operação começou naquele mês, e as multas passaram a ser aplicadas em 13 de outubro de 1997.
O rodízio foi criado com o objetivo de reduzir o número de veículos em circulação e melhorar as condições do trânsito da Capital.







