A Prefeitura de Guarulhos foi condenada a pagar uma indenização de R$ 110 mil por danos morais a uma mãe que perdeu o filho devido a um erro médico ocorrido na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município, na Grande São Paulo.
A criança deu entrada na unidade de saúde após cair de uma escada e receber os primeiros socorros do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
O menino apresentava sangramento nasal e edema no olho, mas foi liberado após receber medicação. Dois dias depois, ele foi levado a outra UPA com sinais de confusão mental e foi diagnosticado com rebaixamento do nível de consciência.
A criança sofreu três paradas cardíacas e não resistiu.
O relator do caso, desembargador Magalhães Coelho, afirmou que a criança apresentava sinais claros de fratura na base do crânio e que deveria ter passado por uma tomografia ao dar entrada pela primeira vez no pronto atendimento.
“O fato de ter recebido alta retirou a chance e a possibilidade de se recuperar e manter sua vida. O município assumiu o risco de produção do resultado, morte, que, lamentavelmente, acabou ocorrendo”, afirmou.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, do juiz Rafael Tocantins Maltez.
