7 candidatos a deputado estadual não recebem nenhum voto nas Eleições de 2026

Dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral mostram zeragem na apuração de vagas para assembleias estaduais

Levantamento nos dados do TSE aponta candidaturas sem nenhum voto registrado em cinco estados / Paulo Pinto/Agência Brasil

A homologação de zero voto para sete candidatos a deputado estadual nas eleições de 2026 foi confirmada pela Justiça Eleitoral após a consolidação de 100% das urnas apuradas.

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O levantamento nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica que o fenômeno concentrou-se no pleito para as assembleias legislativas de cinco estados, Acre, Goiás, Pará, Pernambuco e Roraima.

Deputado estadual concentra os sete candidatos com zero voto

O cargo de deputado estadual foi o único com registros zerados após a checagem detalhada em 18.669 candidaturas no País. A Justiça Eleitoral não identificou nenhum eleitor sem voto entre os concorrentes aos cargos de presidente, senador, deputado federal ou deputado distrital.

O fenômeno da “urnas zeradas” expõe falhas na pré-campanha e na construção de bases comunitárias locais. Ficar sem o próprio voto, e sem o apoio da própria família ou equipe de campanha, demonstra o isolamento completo dessas postulações no ambiente político atual.

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Veja os 7 candidatos com zero voto nas eleições de 2026

Os estados Acre, Goiás, Pará, Pernambuco e Roraima concentram todos os nomes declarados como “não eleito” na base de dados eleitoral.

  • Dr. Pedro Benevides (PRD): candidato a deputado estadual pelo Acre.
  • Renilda Rocha (Solidariedade): candidata a deputada estadual pelo Acre.
  • Raimundo Aguiar (DC): candidato a deputado estadual por Goiás.
  • Luiz Damião (DC): candidato a deputado estadual pelo Pará.
  • Luis Augusto (Mobiliza): candidato a deputado estadual por Pernambuco (votos “anulados sub judice”).
  • Mouracia (Mobiliza): candidata a deputada estadual por Pernambuco (votos “anulados sub judice”).
  • Chagas Enfermeiro (DC): candidato a deputado estadual por Roraima.

Impugnação de candidatura e regras de anulação de votos pelo TSE

Os votos “anulados sub judice” travam o placar dos candidatos Luis Augusto e Mouracia, ambos do Mobiliza em Pernambuco. A Justiça Eleitoral reavalia o status das candidaturas; com a indefinição jurídica, os registros permanecem congelados em zero voto.

A apuração descartou percentuais arredondados de “0,00%” para evitar distorções estatísticas. A varredura analisou 82 arquivos oficiais do primeiro turno e isolou exclusivamente quem obteve a quantidade exata e absoluta de zero votos no boletim final.

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