Voto no exterior em 2026: como eleitores fora do Brasil podem participar do pleito

País tem seção eleitoral em 171 localidades, que podem receber votos de brasileiros para presidente e vice

Justiça Eleitoral precisa garantir a acessebilidade de todos durante o período de votação

Justiça Eleitoral precisa garantir a acessebilidade de todos durante o período de votação | Fernando Frazão/Agência Brasil

Brasileiros que vivem fora do país votam apenas para presidente e vice em outubro de 2026, em consulados de 99 países (171 localidades em 2018, com dados atualizados para 2026 disponíveis no TSE). 

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O processo exige comparecimento presencial e permanece obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, com exceção dos analfabetos. 

Caso o eleitor não consiga votar por estar fora de seu domicílio ou devido a outro impedimento, deve oficializar sua justificativa encaminhando um requerimento ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior.

Isso pode ser feito presencialmente em uma missão diplomática ou consulado, via correio ou, de forma mais simples e ágil, por meio do Sistema Justifica na internet. 

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  • Identificação oficial: Carteira de identidade (RG), carteira profissional, certidão de nascimento ou de casamento. 

  • Nota importante: O novo modelo de passaporte (sem dados de filiação) só é aceito se acompanhado de outro documento que comprove quem são seus pais. 

  • Comprovante de residência: Documento ou declaração que ateste que o eleitor reside naquela jurisdição consular. 

  • Quitação militar: Exigido apenas para homens brasileiros.