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Caso o município decida autorizar a operação dos mototáxis, algumas regras devem ser seguidas | Divulgação/99
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou a lei que dá aos municípios paulistas autoridade total para liberar ou vetar o transporte de passageiros por motos. A lei foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (24/6).
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A sanção da lei foi considerada um aceno do governador ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que há dois anos trava uma disputa com empresas de aplicativos como Uber e 99 para manter a modalidade proibida na cidade.
No dia 13 de maio, a modalidade foi liberada para voltar a operar na cidade de São Paulo. Porém, após três dias, a Justiça voltou a proibir o serviço. A decisão foi do desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público.
A gestão Nunes defende o decreto editado em 2023, que não permite a circulação de mototaxistas na cidade. O argumento é que o serviço oferece risco à população. Do início do ano para cá, houve várias decisões judiciais permitindo e suspendendo o serviço de mototáxi por aplicativo na cidade.
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Nesta quarta-feira (25/6), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) vai julgar se o decreto editado por Ricardo Nunes, que proibiu o serviço no município, é constitucional ou não.
A lei sancionada por Tarcísio foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no dia 11 de junho deste ano. O texto fixa que o mototáxi e o motoapp ficam condicionados “à autorização e regulamentação dos municípios”.
Se o município decidir autorizar a operação dos mototáxis, devem ser seguidas as seguintes regras:
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A lei destaca que a exploração destes serviços sem o cumprimento das regras será considerada “transporte ilegal de passageiros”. Porém, cabe a cada prefeitura determinar a multa e orientar a fiscalização.
Na maior parte da Grande São Paulo, a Uber e a 99 operam normalmente, e os municípios não contam com legislação específica. Fora da Capital, os aplicativos têm como base a Lei Federal 13.640/2018.
Ela regulamenta o transporte individual de passageiros e o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é inconstitucional proibir ou restringir a atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo.
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