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Agora é oficial: prefeitos de SP podem banir ou liberar mototáxi em suas cidades

Lei aprovada no inicio do mês prevê regras para o funcionamento da modalidade

Thacio Mello

24/06/2025 às 15:20  atualizado em 24/06/2025 às 15:23

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Caso o município decida autorizar a operação dos mototáxis, algumas regras devem ser seguidas

Caso o município decida autorizar a operação dos mototáxis, algumas regras devem ser seguidas | Divulgação/99

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou a lei que dá aos municípios paulistas autoridade total para liberar ou vetar o transporte de passageiros por motos. A lei foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (24/6).

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A sanção da lei foi considerada um aceno do governador ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que há dois anos trava uma disputa com empresas de aplicativos como Uber e 99 para manter a modalidade proibida na cidade.

No dia 13 de maio, a modalidade foi liberada para voltar a operar na cidade de São Paulo. Porém, após três dias, a Justiça voltou a proibir o serviço. A decisão foi do desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público.

A gestão Nunes defende o decreto editado em 2023, que não permite a circulação de mototaxistas na cidade. O argumento é que o serviço oferece risco à população. Do início do ano para cá, houve várias decisões judiciais permitindo e suspendendo o serviço de mototáxi por aplicativo na cidade.

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Nesta quarta-feira (25/6), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) vai julgar se o decreto editado por Ricardo Nunes, que proibiu o serviço no município, é constitucional ou não.

A lei sancionada por Tarcísio foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no dia 11 de junho deste ano. O texto fixa que o mototáxi e o motoapp ficam condicionados “à autorização e regulamentação dos municípios”.

Se o município decidir autorizar a operação dos mototáxis, devem ser seguidas as seguintes regras:

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  • • O motociclista deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, com a autorização para exercer atividade remunerada, além de apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
  • • A motocicleta deverá respeitar regras sobre ano e modelo exigidas pelo município;
  • • Os aplicativos deverão recolher Imposto Sobre Serviço (ISS) pelo transporte por moto, além de oferecerem seguro de acidentes pessoais aos passageiros;
  • • O motociclista deverá estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A lei destaca que a exploração destes serviços sem o cumprimento das regras será considerada “transporte ilegal de passageiros”. Porém, cabe a cada prefeitura determinar a multa e orientar a fiscalização.

Fora da capital paulista

Na maior parte da Grande São Paulo, a Uber e a 99 operam normalmente, e os municípios não contam com legislação específica. Fora da Capital, os aplicativos têm como base a Lei Federal 13.640/2018.

Ela regulamenta o transporte individual de passageiros e o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é inconstitucional proibir ou restringir a atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo.

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