Nova lei do chocolate: Câmara exige 25% de cacau e altera rótulos na reta final para a Páscoa

Projeto estabelece critérios mínimos de composição e amplia exigências de informação nos rótulos para o consumidor

Aprovação do projeto de lei coincide com período próximo da Páscoa

Aprovação do projeto de lei coincide com período próximo da Páscoa | Reprodução/Freepik

Às vésperas da Páscoa, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó.

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A medida coincide com o período de maior procura por itens como ovos de Páscoa, que ocorre entre março e abril.

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Os chocolates passam a ter porcentagem mínima de sólidos de cacau. Para todos, a quantia será de 25% de sólidos totais.

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O que diz o projeto

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 1769/19, de autoria do Senado, com relatoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Como houve alterações, a proposta retorna ao Senado.

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A matéria estabelece definições técnicas para derivados do cacau e regras para composição dos produtos. 
Também determina que o percentual de cacau deverá constar na parte frontal da embalagem, em destaque.

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No caso do chocolate ao leite, será exigido mínimo de 25% de sólidos de cacau, além de 14% de sólidos de leite ou derivados. Já o cacau em pó deverá conter pelo menos 10% de manteiga de cacau.

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O texto ainda cria a categoria “chocolate doce”, com regras específicas de composição, e limita o uso de outras gorduras vegetais.

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Rotulagem e transparência

A proposta prevê que a informação sobre o teor de cacau seja apresentada de forma clara ao consumidor.

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Segundo o relator, a medida busca reduzir distorções no mercado. Em declaração no plenário, Almeida afirmou que há produtos com baixo teor de cacau que são comercializados como chocolate.

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A exigência, segundo ele, permite ao consumidor comparar produtos de forma mais precisa.

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Sanções e vigência

Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária.

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As novas exigências entram em vigor 360 dias após a publicação da lei.

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Debate no plenário

Durante a votação, parlamentares defenderam maior clareza na rotulagem. Outros criticaram a proposta por possível impacto na produção.

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A regulamentação ocorre em um cenário de alto consumo: cada brasileiro ingere, em média, 3,9 quilos de chocolate por ano, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab).