Cerca de 14 mil eleitores de Guará, cidade no interior de São Paulo, deverão eleger um novo prefeito em dezembro deste ano.
A eleição suplementar acontecerá no dia 7 de dezembro das 8h às 17h, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O novo prefeito (a) e vice exercerão o mandato até o final de 2028.
A eleição suplementar foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, na sessão plenária na última quinta-feira (16/10), por meio da Resolução TRE-SP nº675/2025.
O Código Eleitoral, no artigo 224, §3º, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
Neste ano, o TRE-SP já realizou novas eleições em outros municípios:
- Mongaguá;
- Panorama;
- Bocaina;
- Guatapará;
- Sales Oliveira.
Entenda o caso
O TSE manteve a decisão que torna Vinicius Magno Filgueira inelegível para o cargo de prefeito de Guará. Ele havia vencido as eleições municipais de 2024, mas teve o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Um Novo Caminho para Guará e Pioneiros” (Podemos/União Brasil/MDB).
A impugnação foi aceita pela 60ª Zona Eleitoral de Ituverava, que considerou o candidato inelegível. O TRE-SP confirmou a decisão em outubro de 2024, e o TSE manteve o indeferimento em março de 2025.
Mesmo após apresentar um agravo interno, o recurso de Vinicius foi rejeitado em junho de 2025. Ele ainda entrou com embargos de declaração, mas o novo pedido não suspende os efeitos da decisão anterior.
Segundo o processo, Vinicius foi vice-prefeito de 2017 a 2020 e chegou a assumir o comando da prefeitura diversas vezes, inclusive nos seis meses anteriores às eleições de 2020. No mesmo ano, foi eleito prefeito para o mandato de 2021 a 2024.
O TSE entendeu que, ao disputar novamente em 2024, ele estaria tentando uma terceira candidatura consecutiva ao Poder Executivo municipal, o que é proibido pela Constituição Federal (artigo 14, §5º).
