Cidades podem ser obrigadas a ter ponto de distribuição de absorventes

Projeto de Lei 1309/2 tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

a pobreza menstrual atinge ainda mais as pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza, em situação de risco e vulnerabilidade.

Para virar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para obrigar todos os municípios brasileiros a garantirem pelo menos um local de distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos.

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O Projeto de Lei 1309/2 tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De autoria dos deputados Luiz Couto (PT-PB) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), a proposta altera a lei que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214/21).

Segundo os deputados, hoje as mulheres têm dificuldade em conseguir os absorventes em municípios onde não há o Programa Farmácia Popular. A lei atual já determina que o programa seja implementado de forma integrada entre todos os entes federados.

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Deputada defende projeto

Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o programa de combate à pobreza menstrual não deve atuar apenas na área da saúde, mas envolver a assistência social, a educação e a segurança pública.

“O projeto assegura a implementação do programa na forma como foi concebido, sem torná-lo um conjunto de ações executado exclusivamente pelo setor de saúde”, disse a deputada.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e depois ser sancionado pelo presidente da República.