Quem não puder votar nas Eleições 2026 poderá justificar a ausência pela internet ou pelo aplicativo e-Título. O procedimento pode ser feito no próprio dia da votação ou, caso isso não aconteça, em até 60 dias após cada turno. Para o primeiro turno, realizado neste domingo (4/10), o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Se houver segundo turno em 25 de outubro, a data-limite será 8 de janeiro de 2027.
A justificativa é necessária para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Ou seja, quem não comparecer nos dois turnos deverá apresentar dois pedidos separados.
Como justificar pelo e-Título
No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do município onde vota pode usar o e-Título para justificar a ausência. A ferramenta fica disponível das 8h às 17h, no horário de Brasília, para quem estiver no Brasil. O aplicativo usa a geolocalização do celular para confirmar que a pessoa está fora do município eleitoral. Nesse caso, não é necessário anexar documento que comprove o motivo da ausência.
Para quem não fizer a justificativa no dia da votação, o próprio e-Título também permite enviar o pedido posteriormente. Nessa situação, é necessário informar o motivo da ausência e anexar um documento que comprove a justificativa, como um comprovante de viagem ou atestado, para análise da Justiça Eleitoral.
O acesso ao e-Título para essa finalidade está disponível para eleitores com o título em situação regular ou suspensa.
Como justificar pela internet
Outra opção é fazer o procedimento pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos portais da Justiça Eleitoral.
O eleitor precisa informar os dados pessoais exatamente como estão registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Depois do envio, o sistema gera um código de protocolo, que pode ser usado para acompanhar o pedido.
A justificativa apresentada depois da eleição será encaminhada para análise da autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do eleitor. Se o pedido for aceito, a justificativa é registrada no histórico do título. Caso seja recusada, será necessário quitar a multa eleitoral correspondente.
Quem não justificar pode ter o título cancelado?
A ausência sem justificativa ou pagamento da multa por três eleições consecutivas pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
A justificativa, portanto, deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer.
É possível justificar presencialmente?
Sim. Além do e-Título e do Autoatendimento Eleitoral, o eleitor pode apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral, levando a documentação que comprove o motivo da ausência.
No dia da eleição, também é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral nas mesas receptoras de votos ou nas mesas de justificativa instaladas para essa finalidade. Nesse caso, não é necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência.
